Passei o dia perguntando: qual é a prova do crime de injuria racial que teria sido cometido contra o jogador Marino, do São Bernardo, na Vila Capanema?
Quando escrevo, já à noitinha, continuo sem resposta. Então, a única referência do fato que se tem para fazer a analise é a denuncia pela palavra exclusiva do jogador à autoridade policial. Ainda sem a identificação dos supostos ofensores, sem testemunhas, sem o filme da cena, sem qualquer outro indicio, acusa-se a ocorrência de um crime na Vila Capanema.
Entenda bem: não estou duvidando da palavra do jogador. Ao contrário, se fosse possível adotá-la como prova absoluta, afirmaria que houve o crime. É que o racismo está se disseminando no futebol brasileiro em uma proporção, que é possível presumir que uma acusação como essa de Marino está mais próxima da verdade.
Mas não podemos agir assim. Ocorre que o crime de injuria racial por mais grave que seja, não deixa de exigir a prova para a sua punição, inclusive no âmbito esportivo. O que não podemos é recepcionar como prova absoluta e definitiva a palavra do ofendido, dispensando outras que um processo dessa natureza exige.
O caso da Vila Capanema até agora está sendo diferente dos casos recentes de Marília e Bento Gonçalves. Nesses há som e imagem das ofensas e, no caso da Vila, tem-se, por enquanto, só a palavra do jogador.
Estamos correndo o perigo de, ao combater o racismo, criar falsas vitimas. Daí o próprio combate ao crime poderá tomar rumos perigosos.
Provado que houve o fato, então, o Paraná, na esfera esportiva, deverá ser punido, adotando-se o exemplo do Tribunal gaúcho que rebaixou o Esportivo.