Pegadinha

Entre todas as hipóteses oferecidas, entre tantas as promessas feitas para construir a Arena da Baixada, Mário Celso Petraglia descartava a alienação dos imóveis do Atlético. Esse foi o motivo principal para que a sua proposta fosse escolhida para a realização da obra. Há a gravação da reunião do Conselho Deliberativo em setembro de 2011.

Cinco meses depois, Petraglia determina que os conselheiros sejam convocados para, no próximo dia 14, procederem (é a expressão fiel do edital), à “deliberação sobre a oneração real de bens do Clube Atlético Paranaense para o financiamento das obras de adaptação da Arena para o caderno de encargos FIFA Copas 2013/2014”.

No futebol não cumprir uma promessa é irrelevante. Mesmo que às vezes seja usada como fraude emocional. A questão, portanto, não está no descumprimento da promessa, porque também se prometeu um time de Série A e foi entregue um time de Série C.

A questão gravíssima está na manipulação dos conselheiros. Interpretem bem a convocação: deliberação sobre a oneração real de bens do Clube Atlético Paranaense. Não se trata de onerar um bem específico, mas todos os bens que compõem o patrimônio do clube. Pode ser o CT do Caju, mas, também, pode ser a Baixada. Se houvesse boa fé, o bem a ser alienado seria identificado pelo local, pelo nome e especialmente pela sua representação jurídica, que é a matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.

Quando se generaliza a alienação de bens de um patrimônio popular (os do Atlético pertencem à torcida) não se pode atribuir a um simples equívoco, mas à pretensão indisfarçável de tornar disponíveis para garantia real o CT do Caju e a Arena da Baixada.

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