1º) Um grupo de conselheiros e torcedores coxas já deu forma a uma chapa para as próximas eleições para a presidência do Coritiba. Duas coisas estão definidas: o candidato ao cargo de presidente será João Carlos Vialle, ex-dirigente do clube; e o nome da chapa que foi sugerida pelo ex-presidente Giovani Gionédis – “Bem longe da Baixada”. A proposta inicial para o nome da chapa, seria “Bem longe de Petraglia”, que soou muito pessoal. A outra, seria “Bem longe do Atlético”, que foi descartada pois faltaria com respeito à instituição.
O significado de “Bem longe da Baixada”, foi adotado para neutralizar a intenção da atual diretoria, aparentemente desmentida, para formalizar o consórcio da Arena Atletiba.
Irrelevante o nome da chapa. Qualquer que fosse ou que venha a ser, os atleticanos agradecem.
2º
Há algum tempo não via o Paraná jogar. Daí, surpreendi-me com o jogo que fez na vitória sobre o Bahia, 2×0, seguindo em frente na Copa do Brasil. A surpresa foi tão grande que me autoriza a tratar o seu jogo como brilhante. Renatinho já tinha visto jogar. Não sabia que na zaga tem um rapaz de nome Eduardo Brock. Não sei quem é, de onde veio, quantos anos tem e para onde vai. É excelente.
Mas a grande surpresa é a de que não existe um grupo de jogadores. O treinador Wagner Lopes deu-lhe uma forma de time. Se a torcida não influenciar a diretoria por mudanças radicais na hipótese de eliminação futura da Copa do Brasil e a perda do título estadual, é certo que haverá um time para render maiores esperanças de voltar à Série A.
3º
Estudei o processo no qual o Jotinha perdeu uma carrada de pontos por ter escalado o jogador Getterson. Ele estaria irregular porque, ao voltar de empréstimo ao Dallas, não teve a situação regularizada pelo Boletim da CBF, o BID. Se fosse necessária a regularização do BID, ainda assim Getterson não estaria irregular, pois o regulamento do Campeonato Paranaense contempla essa hipótese, dando aos clubes um prazo de até a 9ª rodada de regularizar.
Eu não estou escrevendo o que eu acho, mas escrevendo o que o parágrafo terceiro, do artigo 15 do regulamento, diz. Leiam: “§ 3º – Atletas em retorno de empréstimo podem participar com condições de jogo no CAMPEONATO, desde que não tenham atuado por outro CLUBE no mesmo CAMPEONATO, e desde que o processo de retorno seja efetivado no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e), até o último dia útil que anteceder a Nona Rodada do turno único da Primeira Fase”.