A Lei Pietruziello ou a “Lei da cachaça”, que autoriza a venda de bebidas alcoólicas nos estádios não foi votada em segundo turno porque iria ser derrotada. A intervenção do Ministério Público, com as promotoras Cristina Ruaro e Fernanda Laiola, da Polícia Militar com o major Bruning e o capitão Charles, e em especial da Igreja Católica em trabalho coordenado pelo Arcebispo Auxiliar Dom José Mário, que convenceu a maioria dos vereadores sobre o perigo que representa a lei. Então, Pietruziello e a sua turma de “cachaceiros” (é como estão sendo chamados os vereadores favoráveis a lei), esvaziaram o plenário, transferindo a votação.
O projeto de lei é um absurdo jurídico que vai contra quase toda a Constituição. O fundamento nuclear revela a ignorância do legislador, ao defender a ingestão de bebida alcoólica nos estádios como um direito individual do homem. Para Pietruziello e seus seguidores, então, consumir bebida alcoólica nos estádios é um direito fundamental do homem. É possível afirmar que com a iminente descriminalização da droga pelo STF, Pietruziello e seus seguidores façam uma emenda à sua para poder ser vendidos cocaína, crack e maconha. Os “cachaceiros” desprezam a prevalência do interesse coletivo, que é o da segurança das pessoas. Ao fundamentar que beber álcool em estádios de futebol é um direito indisponível, a Lei Pietruziello, ou a “Lei da Cachaça”, na filosofia de Luiz Felipe Pondé, irá se constituir em trânsito para a violência “do bem”. Os “cachaceiros” deveriam aprender com o jurista curitibano Marçal Justen Filho. Ensina-os o professor: “a supremacia do interesse público significa sua superioridade sobre os demais interesses existentes na sociedade. Os interesses privados não podem prevalecer sobre o interesse público. A indisponibilidade indica a impossibilidade de sacrifício ou transigência quanto ao interesse público, e é em decorrência de sua supremacia”.
Sustentar que o projeto atende a vontade da maioria dos torcedores é uma delirante lógica e irresponsável. O povo não tem direito de intervir nas regras legisladas para o seu benefício, em especial quando o seu fim é social para de proteção coletiva. Não se proibiu a venda de bebidas alcoólicas por mero capricho estatal. A proibição decorreu de estudos científicos durante anos, envolvendo todos os segmentos da sociedade brasileira. Essa Lei Pietruziello é produto de uma política inescrupulosa por ser oportunista, vicio insuperável no legislador brasileiro. O mais grave é o que está motivando a lei. Mais do que atender “a vontade da maioria” e “o direito individual”, a lei é manipulada pelo interesse privado.