Opinião legal

Os lugares-tenentes de Mário Celso Petraglia confirmaram ao jornalista Leonardo Mendes Júnior, da Gazeta, o que a Tribuna antecipou: a CAP/SA, do qual Petraglia é presidente, contratou a empresa Kango Brasil Ltda., do filho de Petraglia, por 12 milhões de reais, dos quais 7 milhões já foram pagos. Confirmaram, também, que a CAP/SA contratou o arquiteto Carlos Arcos, primo-irmão de Petraglia, pagando-lhe 270 mil por mês, o que significa 3,6 milhões por ano. O mesmo primo, lá atrás, levado pelo próprio Petraglia, já havia recebido do Atlético 3,5 milhões de reais.

Das duas, uma: ou Petraglia perdeu a noção do certo e do errado, ou ignora que, como presidente da CAP/SA, é o gestor do dinheiro que está sendo repassado pelo poder público. E que nesta condição está submetido aos princípios que dão ordem à administração pública, ditados pelo artigo 37 da Constituição Federal.

Os atos que ele próprio manda confirmar contrariam o princípio da legalidade, porque a gestão do dinheiro público não permite critério subjetivo para a contratação de um particular, como é a escolha “pela qualidade”. Contrariam os princípios da impessoalidade e da moralidade, porque não é permitido ao gestor do dinheiro público privilegiar parentes. É nepotismo direto. Bem ensina o notável jurista Marçal Justen Filho que “a moralidade é um principio jurídico em branco, que contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade.”

Essas – que Chico Buarque definiria como “tenebrosas transações” – tornam-se ainda mais graves quando tentam fazer o povo de bobo. O diretor de marketing Mauro Holzmann é capaz de se ajoelhar para jurar que “o presidente não participa da decisão. Ele só fica sabendo depois quem ganhou”. É uma desculpa em estado de delírio. Talvez, inspire-se, no julgamento de Nuremberg, quando Adolf Eichmann, criador da “Solução Final”, que exterminou os judeus, disse que não sabia de nada.

Sem pretensão de fazer comparações, Marcos Valério, o operador do mensalão, não obstante ser um publicitário, foi condenado também pelo crime de peculato, cujo tipo alcança apenas o funcionário público. É que operando o esquema com dinheiro do Banco do Brasil foi equiparado a funcionário público para efeitos da lei penal. A responsabilidade também alcança o governador Beto Richa e o prefeito Luciano Ducci. Liberaram o dinheiro e não mandaram fiscalizar a sua aplicação.

E não adianta Petraglia convocar a imprensa e criticar Cid Campelo Filho. Quanto mais falar, será pior. Não se tratam de indícios, sugestões ou simples evidencias. Nem é preciso recorrer à teoria do domínio do fato, que está na moda e condenou os mensaleiros. Os fatos foram confirmados pela CAP/SA, e a imprensa tem os documentos. Os motivos dos negócios com os parentes são irrelevantes, não se discute se foi ou não um bom negócio para o Atlético. A questão é só jurídica. Por isso, Cid Campelo Filho tem razão. Privilegiar primo e filho com dinheiro público não é legal, não é impessoal e não é moral.

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