A idéia única e absoluta que se tem, é a de que a finalização da Arena está impedida só por causa do Colégio Expoente.

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Não há dúvida de que, independente de causa jurídica, existe uma certa intransigência da instituição. Mas trabalhemos com a seguinte hipótese: o Expoente amanhã bate asas e vai embora, liberando o imóvel no seu todo. Pergunta-se: o Atlético, mesmo tendo posse do terreno, teria posse mansa e pacífica sobre a parte específica que precisa para terminar a Arena?

Lembremos. O imóvel é constituído por dois lotes unificados, em que o título de domínio é dividido em parte ideal entre os dois proprietários: Atlético e Marcelo Gava têm o domínio de 25% sobre cada lote. Implica no fato de que para ter a parte específica necessária, o Atlético precisa que seja procedida a divisão do domínio com Gava. E sei que existem interesses, que decorrem do direito de propriedade e de sentenças, e das quais não se quer e não se é obrigado a transigir.

Sei que em uma análise aparente, a relação Atlético e Colégio é diferente da relação Atlético e Gava. Mas na prática não é.

Aos fatos

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Primeiro: Se o clube pode ter a liberalidade de renunciar ao crédito perante o Colégio decorrente de diferenças do valor da locação, Gava não é obrigado a tê-la. E embora não diga expressamente, o Expoente só quer sair com a solução definitiva do valor a que foi condenado pela diferença de aluguel. Então, primeiro, é preciso dar uma solução (quitação) para o saldo remanescente de aluguéis, próximo de 8 milhões de reais.

Segundo: vencido este aspecto eminentemente de natureza financeira, terá que se resolver a divisão do domínio. Gava aceitará a divisão amigável, destinando sem nenhum ônus a parte específica da qual o Atlético precisa? Não está obrigado, pois o título de domínio e de posse que tem, são rigorosamente iguais ao do Atlético. Surgem três alternativas: a divisão amigável mesmo sendo onerosa; a divisão judicial, ou então, a compra pelo Atlético da parte ideal de Gava, que uma vez já ocorreu e foi desfeita.

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É de se concluir então, que não adianta reunir Expoente e Atlético, porque os interesses financeiro e patrimonial dos dois passam pelos mesmos interesses de Marcelo Gava, que é um terceiro, mas embora não se confunda com o épico personagem de Orson Welles, em ?O Terceiro Homem?.

Os interesses, qualquer que seja a natureza de cada um, se contrapõem, embora o do Atlético tenha função social o que poderia lhe dar o direito de preferência na divisão do título de domínio. Mas aí seria outro litígio.