O número 10

Em 1985, depois das batalhas contra o Galo, o Coritiba se sustentava no esquema tático do saudoso Ênio Andrade, cujas variações só se tornaram possíveis em razão da preparação física produzida e executada por Odivonsir Frega.

Véspera do jogo do título, da redação do Paraná Esportivo telefonei e perguntei a Ênio Andrade se havia alguma dúvida para o jogo com o Bangu: “Só tenho certeza do número 1 e do número 10”, respondeu o notável treinador. Não sei se por um comodismo de memória, perguntei-me: “quem é o número 10?”. Procurei e uma anotação do jogo contra o Sport, perdida no caderno de repórter, respondeu: Toby.
E não era ironia de Ênio. Era uma verdade: o número 10 era indispensável para quebrar um pouco com técnica e retenção de bola, o esquema tático que aprisionava o adversário no contra-ataque e na condição física. Quando não era Marco Aurélio, era Toby.

Entre estrelas como Rafael, Gomes, Dida, Marco Aurélio, Lela, Índio e Edson, o menino Toby quase não provocava atenção. Discreto, era imenso jogando futebol. Suas características projetadas para os dias de hoje, autorizam afirmar que estava à frente do seu tempo como meia. Com o mesmo talento que marcava e desarmava, armava. Com seu jogo de passes e compassos, acabava organizando o campeão do Brasil.
Sem saber que o coração lhe preparava uma traição, Toby andava por aí sorrindo, jogando a sua bola e sofrendo pelos coxas. Foi preciso morrer para que se provocassem lembranças do “número 10” daquele campeão.

Sede

Não sobrou nada para o Paraná em 2015 a não ser discutir a venda da sede da Kennedy. Boa parte da imprensa, com fundamentos populistas, é contra, o que na prática torna-se irrelevante por ser questão restrita ao clube. Antes de dar qualquer opinião é preciso conhecer as razões sociais jurídicas que estão estimulando a venda. Conhecidas, aí sim é possível dar opinião. Sei das razões jurídicas: se não vender, mais cedo ou mais tarde, o Paraná irá perder esse patrimônio em razão das dívidas. Só não perdeu a Vila Olímpica porque o Município interveio e o interessado desistiu da arrematação. Se seguisse o processo, poderia fazer prevalecer o ato em razão das divergências jurídicas sobre a matéria.

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