O Homem, a volta

Escrevi que o futebol brasileiro precisa de um fato de impacto, e que para esse fato o homem certo seria Mário Celso Petraglia. Mas Mário Celso Petraglia não pode ser esse homem. É que para resolver o problema de campo é preciso resolver o problema ético do nosso futebol. E o histórico de 20 anos de Petraglia não lembra o do anjo Gabriel. Não poderia impedir a imprensa de investigar a Seleção Brasileira, como impede o acesso ao Atlético. Não poderia fugir de debates com a imprensa nacional sobre as suas atividades de empresário de futebol como foge do debate caseiro.

Ao Lance!, Petraglia afirmou (e é o seu desejo) de que o rádio esportivo está no fim, e que o futebol ainda só está na televisão aberta por causa dos interesses da Globo. Foi uma entrevista infeliz: o rádio esportivo nunca irá acabar, e a transmissão por TV aberta atende mais os interesses dos clubes como o da Globo. Nem dez por cento do povo brasileiro tem condições de comprar os jogos por televisão fechada.

A influência de Petraglia nunca sairá dos limites da Baixada. Sua fama de realizador está sob reservas. Veja só a situação temerária para qual ele está empurrando o Atlético. A Justiça concedeu antecipação de tutela a favor do Município de Curitiba, obrigando o Furacão para que, no prazo de 30 dias ceda a metade (4.200m2) da área administrativa da Arena da Baixada para o uso do Munícipio. Se não cumprir a obrigação, o Atlético terá que pagar a multa diária de R$ 1.500,00.

Bem resumido, Petraglia não poderá ser o revolucionário do futebol brasileiro, porque não resistiria uma semana de investigação da Folha de S. Paulo, de O Globo e do Estadão.

Salvação

A Procuradoria do Municipio de Curitiba interpôs, no Tribunal Regional do Trabalho, mandado de segurança contra a arrematação da Vila Olimpica, do Paraná.  A petição elaborada pelo procurador Luiz Miguel Justus da Silva (torcedor tricolor) e pelo Procurador Geral Joel Macedo Soares Pereira Neto (atleticano) é exuberante. Além dos fundamentos da lei, foi ilustrada com precedente do próprio TRT pelo qual um bem público doado com cláusula de impenhorabilidade não pode ser alienado, nem mesmo em reclamatória trabalhista.

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