Nostalgia

Largado em casa, via o Paraná jogar no Mineirão.

Não sabia se por ele torcia. E nem sabia se queria por ele torcer. E nem sabia se querendo teria motivos para por ele torcer. Mas, eis que de repente, sou embrulhado por um momento de nostalgia. Saudade pura de um tempo que há pouco passou. E querendo ou não, querendo por querer, parecia um torcedor nascido à beira de Vila Capanema.

É que lá estava Flávio, o goleiro. Desculpe, lá estava Flávio, o santo. E porque fui dominado pela nostalgia, me bateu na lembrança, do poeta Fernando Pessoa: ?A quem sonha de dia e sonha de noite, sabendo todo sonho vão.?

Flávio, às vezes confunde nós torcedores nostálgicos: é um santo que para ficar entre nós, disfarça-se de humano pecador. Seu jogo no Mineirão já deixou de ser história. Foi tão fantástico, foi tão espetacular, que se transformou em um fenômeno: a história que em um dia transformou-se em lenda.

Agora luto para viver dominado por essa saudade.

É que se ela escapar, vira em mágoa porque aquele tempo que provoca a saudade, não volta mais.

Abuso de poder

Um dia desses exaltei o Desembargador Luiz Zveiter como o grande responsável pela ordem no futebol brasileiro. Mas como no exercício do poder sempre se provoca excessos, Zveiter não está sendo diferente.

Impôs uma decisão liminar alcançando o mérito em definitivo. Anulou os onze jogos e não quer discutir as razões. E ameaça qualquer um com a eliminação sumária se houver recurso na Justiça Comum.

A discussão devolve um velho tema: a arbitrariedade de códigos e regulamentos esportivos em constranger clubes, jogadores e dirigentes de esgotarem a prestação jurisdicional à procura do seu direito.

O mais grave é que no Brasil, por existir um comprometimento da maioria dos clubes e seus dirigentes com o sistema, levam a lei Zveiter a sério. Preferem respeitá-la por temor, do que proteger-se com o princípio secular do Estado de Direito pelo qual ?a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de a direito?. Em nossa Constituição, artigo 5.º XXXV.

É só no Brasil que alguém impõe essa regra de exceção.

Não se deve incentivar o caos, pois nem toda a decisão da Justiça Desportiva é injusta. No entanto, não se deve estimular o arbítrio, tipo próprio das mais sangüinárias ditaduras, sob o pretexto de impor a ordem.

Quando Zveiter ameaça desqualificar o time que for à Justiça comum, fala de time sem poder político. A ordem não vale para grandes clubes como Internacional ou o Santos, que são os grandes rebeldes à sua decisão liminar.

A rebeldia também tem conteúdo legal.

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