Um jogo interessante, que até pode ter alguma emoção, é esse entre Atlético e Operário de Ponta Grossa. E são várias as razões.

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Jogar na Baixada contra o Atlético, em qualquer circunstância, já é provocante. E, ainda mais, o Operário, que anda praticando travessuras neste campeonato. É o único bom time do interior.

Mas neste jogo, em especial, há uma razão que não pode ser desprezada: o Atlético precisa ganhar jogando, no mínimo, razoavelmente bem, o que há tempo não ocorre.

A vitória em Jundiaí foi muito mais consequência da fragilidade do Paulista do que evolução real do time atleticano. Ao contrário, voltou a usar o velho expediente da bola de Paulo Baier para a cabeça de alguém. A cabeça de vez, agora, é a de Nieto.

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É preciso que Geninho imprima novas convenções para se chegar a vitória. Não há time capaz de viver só da bola parada.

Bem que o menino Dalton deveria já estrear no lugar do desengonçado Gabriel. E que Wagner Diniz, se é que não foi afastado, voltasse a lateral direita para Manoel ocupar o seu lugar no meio da zaga.

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É preciso que Geninho imprima coerência para alcançar a formação definitiva. Não há time capaz de viver de improvisações.

Revolução

Já está em vigor a lei 12.395/2011, que alterou a Lei Pelé. Sem entrar no mérito, aponto as mudanças que irão à curto prazo provocar uma revolução no futebol brasileiro. O dirigente que praticar atos ilícitos, por gestão temerária ou contrários aos estatutos, será responsabilizado solidariamente com o clube. Não é o dirigente executivo, mas o eleito.

O artigo 27-B acaba com a figura do investidor, seja pessoa física ou jurídica. Declara nulo todos os contratos nos quais o investidor tenha o benefício de um percentual sobre os direito do vínculo desportivo em prejuízo do jogador.

O artigo 27-C declara nulos todos os contratos dos atletas com seus representantes, que importem em vinculação ou exigência de receita total ou parcial exclusiva da entidade desportiva. E que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou desproporcionais. E são nulos os contratos que versem sobre gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 anos.

O artigo 28, parágrafo segundo, acaba com a pirataria entre os clubes. Se um clube contratar um atleta, que sem justa causa rescindir unilateralmente um contrato será solidário no pagamento da cláusula indenizatória.

O parágrafo oitavo, do artigo 29, irá salvar o futebol brasileiro. Na pratica acaba com o pré-contrato para o jogador formado por um clube, e que está no final do seu primeiro contrato. Só será possível a transferência se o clube de origem tiver renunciado o direito de preferência pelo segundo contrato. Ou feito uma proposta inferior. Se a proposta da terceira associação for uma fraude, responderá essa pela cláusula indenizatória. Não valem propostas do estrangeiro.