O menino Renan, do São Paulo, não quer mais se expor, e por isso, nega-se a dar entrevista: tem medo de seqüestro porque nasceu e mora na periferia de São Paulo. É que se estimula a idéia de que o seqüestro da mãe de Robinho teria como motivação imediata fatos pretéritos dos quais o craque se afastou. Bem resumido, o futebol brasileiro passou a ser ambientado em clima de tensão e absoluto desprezo a valores.
O futebol brasileiro fica ainda mais pobre. Se já está sucateado pelo aspecto material, em que a própria tradição vai sendo consumida pela pobreza, fica pior ainda quando a provocação do querer ir embora irá decorrer da agonia pela presunção de ser seguido, e do pavor de ser alcançado.
Noventa por cento dos jogadores no Brasil saíram ou ainda moram em bairros periféricos e favelas. Suas vidas presentes estão associadas remotamente ou não, a fatos que chegaram a ameaçar a convivência pacífica em sociedade. Daí que a solução que se exige no caso de Robinho tem que ser a melhor possível, e não é só o seu conteúdo policial.
Do contrário, o futebol brasileiro irá correr o risco de alcançar um estágio inusitado: ser ídolo no Brasil se tornará um estado inseguro e perigoso de vida.
Mau exemplo
Nenhum futebol do mundo combate o doping com tanta seriedade como o do Brasil. Da colheita do material, do exame, e da divulgação do fato desde que confirmado o desvio de conduta. Lembramos de poucas injustiças. Lembro da injustiça contra Hélcio, jogando pelo Paraná.
De conduta irresponsável nada se iguala ao futebol italiano. O caso de Mozart passa a ser um exemplo histórico. Ainda sem passar pela contraprova, teve anunciada a suspensão por doping. No segundo exame foi provado que nada existia, como nada existiu. Mozart volta a jogar hoje, com um pedido de desculpas da liga italiana.
De primeira: A nova legislação que está sendo prometida vai “prender” o atleta até os 24 anos com o clube, proibindo a parceria com agentes. Da forma como a lei está sendo posta, será uma festa para os advogados, pois contraria em toda a extensão o princípio constitucional do livre exercício ao trabalho.