O Tribunal de Contas do Paraná está anunciando para o inicio de fevereiro a divulgação de um “relatório corrosivo” sobre a construção da Baixada. Corrosivo pode ser substantivo, mas aqui atua como um adjetivo: significa destruidor e agressivo. Se o relator do parecer, o conselheiro Nestor Baptista, usar uma caneta com tinta neutra, isto é, que não seja a sua cor de preferência, irá dar solução à questão principal, que é a divisão entre três, pelo valor total da obra: R$391,5 milhões.
Para isso, tem que obrigatoriamente adotar as seguintes premissas: a) o projeto executado por exigência da FIFA foi aprovado pelo Município e pelo Estado, sendo razoável, então, prever que o valor tolerado de R$ 184,6 milhões era apenas a previsão do mínimo, para aquele momento do contrato. Há precedentes no próprio TC que o valor histórico sempre é apanhado pelas mais diversas variações econômicas financeiras durante o período da execução de uma obra.
b) o Estado e o Município ao liberarem o dinheiro, para atender as exigências da FIFA, sem nenhum ato de recursa formal, concordaram na alteração do valor de R$184,6 milhões, que historicamente limitava as suas responsabilidades;
c) o projeto executado é rigorosamente o projeto que foi aprovado pelos agentes públicos, o que significa que já incluía obrigatoriamente os valores da desapropriação e do terreno do exército. Os contratos firmados isoladamente pelo Atlético com Município (desapropriação) e o Exército foram consequência da obrigação de executar o projeto da FIFA.
Adotando essas premissas obrigatórias, o Tribunal de Contas poderá recusar jurídica e moralmente os argumentos que Município e Estado irão usar para a defesa. Em especial, o de que o Atlético gastou mais do que devia. E se for esse o argumento, não afasta a responsabilidade da divisão tripartite, pois a negligência em não fiscalizar também é transito para repartir a conta.
Enquanto o melhor narrador de futebol de televisão, Nestor Baptista, coloria o seu grito de gol dizendo: “Futebol é isso ai”. Como relator desse caso, pode arrematar copiar a si próprio, afirmando que “Justiça é isso aí”, reconhecendo que o significado de “boas práticas públicas” é reconhecer obrigações e direitos de todos que participam de um empreendimento em benefício do povo.