Furacão lusitano

Aos trancos, parando na linha de resguardo, como diria o português Eça de Queiroz, o Furacão vai levando a sua vida. Agora com um técnico português, que perdido no caminho tal como Cabral, foi parar, ninguém sabe como, no CT do Caju. Lá, no mesmo lugar, que já tinha manias portuguesas com Milton Mendes e o lateral Pereirinha.

Esse Atlético lusitano joga contra o São Paulo, no Morumbi. A classificação na Sul-Americana, da forma como ocorreu, sem fazer gols no jogo de Brasília contra um time semiamador, é uma referência negativa.

Invenção

Pior: para querer ser português, o Furacão passou a avançar as suas linhas, abrindo um buraco na frente do goleiro Weverton. Contra o São Paulo, ao invés dos primários Anjinho e Giba, vão aparecer nesse buraco Alexandre Pato, Michel Bastos, Carlinhos e Ganso.

E o nosso fabuloso Chico souber dessas histórias do Caju, é capaz de renovar os versos do seu Fado Tropical, e sob o título “Furacão lusitano” vai cantar que “o Atlético, ainda vai cumprir seu ideal: ainda vai tornar-se um imenso Portugal”.

Principio

Em 2004, quando dirigia o Atlético, o treinador Levir Culpi afirmou que não gostaria de jogar para rebaixar o Botafogo. O Furacão empatou na Baixada, e Levir foi mal compreendido. Neste jogo, o Furacão tinha chances mínimas, porque quase todas as elas foram perdidas em Erechim e em São Januário.

Onze anos depois, Levir comandando o Galo na disputa pelo título, joga contra o Coritiba, clube do seu coração, que está em desespero para se afastar da zona de rebaixamento. Desta vez Levir não deve falar de coisas do coração, mas apenas da bola.

E na bola corre o risco imenso dever o seu time perder, pois enfrenta o Coritiba no seu único bom momento neste campeonato.

Vila salva

A empresa Seagull Incorporações, que havia arrematado na Justiça do Trabalho o imóvel do estádio da Vila Olímpica, do Paraná, entrou com uma petição requerendo “a desistência da arrematação e a devolução dos valores depositados, bem como aqueles quitados a título de comissão do leiloeiro”.

O fundamento é que a cláusula de inalienabilidade torna o imóvel impenhorável, dando causa para litígio, tornando a arrematação muito onerosa para a empresa. Em pedido sucessivo, requereu que se forma mantido o ato, não seja obrigada a depositar o saldo de 6 milhões até decisão final.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias do estado do Paraná!
Seguir no Google