A miscelânea tática que o treinador Claudinei Oliveira fez para montar o Atlético no Mineirão provocou-me uma dúvida: a camisa do Furacão não é muito larga para ele? A provocação não é do resultado em si, pois para qualquer um perder para o Cruzeiro, no Mineirão, é absolutamente normal. Mas é pela forma como ele agiu.
A exclusão de Hernani e de Bady do meio campo, quando eles tinham sido os melhores contra o Vitória, autoriza a qualquer um a colocar a coerência como virtude do treinador.
A verdade é que qualquer técnico que não seja independente sofre influências do comando central no CT do Caju. A insistência com Marcos Guilherme e com Mosquito, às vezes, dá a impressão que não é voluntária porque se fosse seria falta de visão.
Agora, Claudinei anuncia mudanças para o jogo contra o Internacional. Deve mudar sistema e jogadores.
Se é em razão da derrota no Mineirão está errado, porque foi uma derrota natural; se é por uma outra razão, desconhece o princípio de que um time só pode tentar compensar as suas limitações individuais mantendo-se num mesmo esquema de jogo.
Confesso que espero bem mais de Claudinei.
Reação
Embora tenha achado brilhante o seu jogo (no segundo tempo foi excepcional) na vitória sobre o São Paulo, o Coritiba tem que fazer mais para mostrar que estará recuperado. Aliás, saiu da zona do rebaixamento muito mais pelos fracassos de Botafogo e Palmeiras, do que unicamente por sua vitória.
E outra vez ganhou em razão do grandioso Alex. É tão bom que saiu de uma cadeira de rodas, deu três passes para consagrar o bom atacante Joel. Alex está se tornando uma espécie de ‘El Cid’ para os coxas. Como me disse o amigo Carneiro Neto, Alex jogou tanto contra o São Paulo, que deixou Ganso babando.
Caso judicial
A única defesa do Coritiba no caso de Giancarlo é a de que o seu Departamento Médico vetou a sua contratação e que o contrato de atleta profissional é formal, não se constituindo fora da legislação desportiva.
O fato da magistrada Anelore, que conhece a Lei Pelé, ter mandado o Coritiba dizer se cumprirá ou não o contrato, já sugere o seguinte, e é o que também penso: o contrato desportivo, aquele que se registra para dar condições de jogo ao atleta, não foi formalizado, concordo. Mas a relação obrigacional foi. E essa não cumprida resolve-se em perdas e danos, inclusive de natureza moral. Se o dirigente fosse responsabilizado pessoalmente pelos excessos de seus atos, esse caso de Giancarlo seria a hipótese que o alcançaria. É a imprudência em estado bruto.