Hoje é o último prazo dado pela Federação Paranaense de Futebol para o Atlético responder: onde jogará? Bem por isso, o presidente da entidade, Hélio Cury, às 18h do dia 26 de dezembro, foi ao escritório de Mário Petraglia. Recebeu um pedido para que a FPF exercesse o direito de requisitar o estádio Antônio Couto Pereira para os jogos do Atlético durante os 18 meses da construção da Arena. Cury telefonou para Vilson Ribeiro de Andrade querendo marcar uma reunião. Presumo que o Furacão tenha formalizado, porque do contrário não há como a FPF adotar medidas para resolver o caso.
O suposto direito de uma entidade de administração (no caso a FPF) de exigir a disponibilidade de um estádio para o uso de um evento estranho às atividades do proprietário, não se encerra pelo seu simples exercício. Há exigências a serem cumpridas. O pagamento do valor do custo ao proprietário é arbitrado por ele, e a condição de que o ato não lhe traga prejuízo para o uso próprio.
Parta-se do principio que se ajuste o calendário do Coritiba com o do Atlético. Para isso, basta vontade política das partes. Fica o uso do estádio condicionado às exigências financeiras do Coritiba. Nem discuto o valor por desconhecer os critérios e, principalmente, porque é direito do proprietário exigir o que acha ser devido.
A pergunta é: quem pagará?
Para responder é necessário entrar no campo das obrigações. A responsabilidade direta da Copa do Mundo em Curitiba é do municipio e do governo estadual. Foram eles que requisitaram a Baixada para ali ser construído o estádio da Copa. A escolha obrigou o Atlético a desativar sua arena, implicando juridicamente em danos, que a lei civil define como lucros cessantes.
A obrigação de pagar ao Coritiba é do poder público. E é do Coritiba o direito de arbitrar o valor e estabelecer as condições de pagamento.
O resto é conversa.