Potencial construtivo é o direito do município correspondente à capacidade construtiva das áreas vinculadas ao sistema viário. É direito só disponível pelo agente público. Vendido e aplicado na Baixada, será dinheiro público. Se o conceito decorre de lei, não precisa, portanto ser uma autoridade em administração pública ou ficar ansioso por um parecer do Tribunal de Contas para se concluir pela natureza de bem público do potencial construtivo. Esse conceito jurídico, portanto, nessa discussão sobre a garantia dada para tomar o empréstimo do BNDES para a construção da Baixada, é irrelevante.

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A questão única, e relevante, é outra. Pode o dinheiro público ser na Baixada, sendo o Atlético uma pessoa de direito privado? A lei diz e os tribunais superiores confirmam, que desde que o investimento do dinheiro público repercuta em benefício do povo, é legal.

Ao fato concreto. O Brasil decidiu sediar a Copa do Mundo de 2014. Se deveria ou não, reclama a opinião pessoal, portanto, razões subjetivas. E seja qual for, está superada, pois a Copa do Mundo é irreversível. Detalhe: não foi o Atlético quem trouxe a Copa do Mundo para o Brasil.

Curitiba foi escolhida como sede. Se deveria aceitar ou não, é questão de ponto de vista pessoal de cada um, portanto subjetiva. E seja qual for a razão, está superada. Curitiba será uma das sedes. Detalhe: não foi o Atlético, quem a escolheu.

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O poder público tinha dois caminhos: construir um novo estádio, o que exigiria dos seus cofres um gasto próximo de um bilhão de reais ou fazer uma parceria que iria lhe exigir apenas o equivalente a 12% por cento daquele valor? Os governantes seriam irresponsáveis e deveriam responder por improbidade, se investissem um bilhão ao invés de 130 milhões.

A Copa do Mundo é de interesse público, não é discurso político nem de atleticano. É a expresso conceito na Lei Geral da Copa. Está expresso na Lei Geral da Copa. A expressão “interesse público”, portanto, não pode ser interpretada de acordo com o interesse do intérprete, mas na literalidade da lei. Interesse público, aqui, é o que atende a vontade do povo. Detalhe: não foi o Atlético quem fez a Lei da Copa.

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Como se conclui, a questão não é jurídica ou econômica, é política. Da proposição shakespeariana “restaure-se a moralidade ou nos locupletemos todos”, a opção não é a sugestão imediata, mas a condição da imoralidade.

Ao se fazer um estrondo com um eventual parecer do Tribunal de Contas é pretender manipular a opinião pública contra o Atlético. Potencial construtivo é dinheiro público, sim. Tem a mesma natureza do dinheiro que sempre serviu como mamadeira para pagar e aposentar assessores, jornalistas e políticos, e para que sejam aprovadas contas dos pobrezinhos do interior.