A truculência de Petraglia como presidente do Atlético atinge diariamente um dos mais sagrados princípios constitucionais, que é o do exercício do direito de trabalho da imprensa. O efeito querido é o de asfixiar o da liberdade de expressão.  

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Petraglia ao agir assim, enquanto presidente do Furacão, entra para a raça dos covardes. São os que sem ter razões para sustentar uma razão e para debater uma ideia, prefere calar os outros. O que Petraglia quer é ser uma nova versão de Robespierre instalando um regime de terror para impedir o seu escrutínio perante a torcida atleticana.

Há alguns dias fui citado para uma ação de Petraglia por danos morais. Por meus advogados Henrique Richter Caron e Marcelo Vardanega Ribeiro fui além de contestar. Reconvi (entrei com outra ação) contra Petraglia. A causa é o abuso de direito de ação que usa contra mim contra outros jornalistas e radialistas, contra torcedores e sócios, e por todos os atos, que impedem o exercício regular do direito ao trabalho. Fiz isso não só por um direito que eu tenho, mas também em homenagem ao direito dos meus colegas de rádio e jornal. Não afetarei minha imparcialidade. Da mesma maneira que o exaltei como o maior dirigente da história do Atlético, critico a sua incapacidade de formar um time, e a pouca transparência da sua relação nos negócios do clube.

Mas a pendenga de Petraglia comigo é irrelevante, pois cabe só a mim enfrentá-la. É chumbo trocado. Nosso litigio é irrelevante, diante da gravidade da sua tentativa escancarada de não permitir o exercício regular do direito de trabalho da imprensa. Todo jogo na Baixada meus colegas de rádio e jornal têm o campo de atuação limitado por seguranças, isso quando não são impedidos de trabalhar. E isso me revolta, são pessoas de bem que estão ali para ganhar a vida.

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E é tão grave que já se afasta da atuação das entidades de classe (sindicatos e associações) e alcança as obrigações da Ordem dos Advogados do Brasil. Bem por isso, provoco publicamente o presidente da OAB do Paraná, Dr. Juliano Breda, para convocar com urgência o seu conselho e decidir por uma tomada de posição contra esse regime.

A asfixia à liberdade de expressão, que no caso impede o exercício regular ao direito do trabalho da imprensa é um crime. Na essência, identifica-se, como ensina o jornalista Jânio de Freitas, como “o crime contra a liberdade de ir e vir, assegurado a todo o cidadão”. É obrigação da OAB agir, pois os princípios constitucionais que Petraglia como homem público viola, ofendem a própria dignidade humana, nosso valor supremo.

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