Já havia comunicado a editoria de esportes da Tribuna, que não iria escrever sobre o julgamento do Coritiba pelo STJD. Mas passei dias e dias escrevendo sobre o caso e seria omissão imperdoável não escrever sobre o resultado.
Que me de desculpem os coxas, mas a pena foi absolutamente justa. E repito que havia escrito. Nunca uma diretoria de clube no futebol brasileiro, havia subsidiado tanto uma torcida organizada, como a atual do Coritiba. Sustentava-a, ostensivamente. Havia alertado antes do jogo com o Fluminense, que o valor do ingresso a 5 reais era um incentivo a inconsequência.
Fui o único da imprensa a assumir essa posição. E daí disseram que eu discriminava pobre de rico, quando eu discriminava coxas de bem com coxas bandidos.
Denunciei que havia, mesmo que involuntariamente, uma associação entre a diretoria e os invasores. Não havia como desmentir o fato, diante da presença de um funcionário do clube entre os agressores.
E o Coritiba ao invés de assumir a culpa, se fez de vítima. E o jurista Rene Dotti confundiu a sua paixão de coxa-branca com um equívoco judicial. Criou a tese do crime passional praticado por torcedores subsidiados pela diretoria da vítima.
Crime passional foi o que os coxas fizeram contra o Coritiba.
Há o direito de recurso.
Mas como atacar a decisão da segunda turma do STJD?
Dizer que foi contrária à prova dos autos, se as imagens são chocantes? Afirmar que o clube não tem culpa por ato da torcida, se essa mesma torcida era subsidiada pela diretoria?
O professor Rene Dotti me ensinou certa vez na sala de aula, da Faculdade de Direito, da Universidade Federal do Paraná que não se deve culpar a lei e nem os julgadores.
Os fatos são verdades e condenam ou os fatos não são verdades e absolvem.