1º) Os conselheiros do Atlético se reúnem hoje para, entre outros assuntos, receber as informações formais da comissão de construção da Arena.
A expectativa maior está posta em dois assuntos: o valor final da obra e o contrato social da empresa que vai gerir o dinheiro. Li o contrato, conversei com o diretor jurídico da Comissão, o brilhante advogado José Cid Campêlo Filho, e a única dúvida será afastada: o direito de alienar bens, qualquer que seja a natureza, só poderá ser exercido com a aprovação do conselho deliberativo. No texto original, bastariam cinco integrantes da comissão concordar, para que qualquer bem fosse dado em garantia (artigo 15, item VII e parágrafo único).
Discutir essa cláusula do contrato da empresa é cair no vazio. O novo Código Civil já prevê a desconsideração da pessoa jurídica. Como o Atlético será titular de 98% das ações desta sociedade, a sua responsabilidade é direta por qualquer valor que será gasto na obra.
Os conselheiros têm que decidir: confiam ou não confiam na comissão. O que não pode é conceder todo o poder sem receber satisfação.
2º) A Fifa não gostou da Lei da Copa, que limita o seu campo de atuação nos dois pontos que constituem o núcleo do seu faturamento: a exclusiva dos direitos de transmissão pela televisão e a distribuição de ingressos.
A legislação brasileira, ao tratar do direito de Arena, concede o mínimo de três minutos para qualquer emissora captar e exibir as imagens de um jogo. E no Brasil, consagra-se o direito de livre ingresso para o idoso, inclusive em espetáculos esportivos, e valor especial para estudantes. A Fifa, portanto, quer tudo, inclusive mudar a cultura e a lei no Brasil.
Quer simplesmente invadir o nosso princípio de soberania.