A matéria central da edição de hoje da Tribuna revela a posição das emissoras de rádio caso o Atlético não permita a transmissão dos seus jogos. Não escondem que irão à Justiça. O meu editor Altair Santos me sugere opinar.

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Minha opinião não é recente. Já estudei a questão e há tempo tenho uma convicção. Se o Atlético ou qualquer outro clube impedir a transmissão pelo rádio sem uma justa causa, estará praticando ofensa ao direito de informar, opinar e de trabalhar. Haverá causa para a ação.

Mas se o Atlético ou qualquer outro clube condicionar o trabalho radiofônico à cessão onerosa dos direitos, isto é, ao pagamento de um determinado valor, estará correto. Não haverá causa para a ação. Durante o jogo, os direitos pertencem ao clube e ao jogador. No Brasil, está previsto na Lei 9.615 de 1998, que regulamenta atividades desportivas.

O seu artigo 42 dispõe: “Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem”. A lei diz “reprodução de imagens”, cujo conceito não se resume à aquela da televisão. A locação da lei trata de emissão e reprodução. A televisão emite, o rádio reproduz.

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Dirão que existe um precedente do tribunal paranaense a favor da Rádio Transamérica. Mas existe, também, um anterior contra a Rádio Clube, que foi perdoada, vejam só, por Petraglia. E existe um outro contra a Rádio Clube à favor do Operário de Ponta Grossa.

As rádios pagam para transmitir os jogos da Copa do Mundo. Em qualquer país, há um ônus para as rádios terem o direito de transmitir. No Brasil existe apenas a cultura de não pagar, que acomodou os clubes e as emissoras de rádio. E hoje vivemos a era das grandes redes: a 98 FM, CBN, Globo, Bandeirantes e Transamérica, são de grupos econômica e politicamente poderosos.

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Se por conveniência criam dúvida na lei, há uma certeza. Não há no sistema jurídico brasileiro nenhuma norma que proíba um clube de ceder em caráter oneroso a exclusividade da transmissão radiofônica dos seus jogos.

É essa a minha opinião.