O relatório do Tribunal de Contas sobre a construção da Baixada é uma coleção de juízos que se praticados, irá se transformar num coquetel para explodir o Atlético. As conclusões, em tese, são corretas. É que adotam dois fundamentos: a incapacidade de endividamento do Atlético para pagar as suas obrigações, e a não projeção, que era previsível, do descompasso entre a valorização do potencial construtivo dado como garantia e os encargos do dinheiro tomado.

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Repito: há correção do relatório, em tese. Mas, no caso, a tese se torna frágil porque há a questão mais importante, que ainda não foi enfrentada: a interpretação que se dará à cláusula do contrato tripartide que limita a obrigação do Estado e do Município em 180 milhões de reais. Só depois de se dar uma solução, é que será possível ter um juízo definitivo sobre a responsabilidade financeira do Atlético. Já escrevi aqui várias vezes, que as cláusulas de um contrato não podem ser estancadas por uma simples leitura, em uma economia deformada, como a do Brasil. Por isso o Direito legislado e julgado intervém e permite a revisão para alcançar o equilíbrio.

Há correção no destaque da irresponsabilidade dos gestores do dinheiro e da obra, e a sugestão para o Ministério Público investigar. Mas é preciso separar a responsabilidade do Atlético, limitando-a ao valor justo, com a responsabilidade pessoal dos gestores.

Entendo, que o problema do Atlético não é o acerto final de suas obrigações. No futuro, as novas gerações terão que dar a solução que irá se reclamar. O problema é hoje, pois o gasto pródigo que se operou com mentiras em retóricas, tirou-lhe a liquidez e o crédito imediatos. Hoje a Baixada está sem a manutenção regular, ocupada por média de 8 mil torcedores por jogo, dando prejuízos diários, sem uma administração que lhe dê o mínimo de vida.

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