Ao decidir, o magistrado está obrigado a valorar a prova, afastando-se da influência de posições unilaterais, em especial as que se utilizam de um suposto caráter social.

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Por isso, há excesso na decisão liminar que paralisou as obras da Baixada, sem dúvida. Não há a prova inequívoca do dano. O que há são presunções adotadas a partir de autuações, todas elas impugnadas. A decisão foi dada sem exigir a prova fundamental, que é a ocorrência de um dano aos operários. A obra já vai para dois anos sem que tenha acusado um único acidente. E não se trata de uma obra simples, é complexa.

Se não existe um único precedente de dano, se o clube já executava o trabalho de prevenção, é razoável concluir de que no mínimo a prestação jurisdicional teria que ouvir a outra parte. Usou-se o pretexto do caráter social para atender presunções criadas pelo arbítrio na fiscalização da obra do Atlético. Isso se não é abuso de direito, é abuso de poder, que não pode impressionar quem tem o poder de decidir.

Atletiba

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Veja só o que é a rivalidade. Se o Coritiba estivesse na mesma situação do Atlético, o Atletiba na Vila seria apenas um jogo de rivais. Mas o Coritiba está próximo da zona de rebaixamento, o que instiga ainda mais o desejo atleticano de vitória. Se em condições normais o Atletiba não autoriza teorias, esse de amanhã se declara proibido de tratar de favoritismo.