Ao decidir, o magistrado está obrigado a valorar a prova, afastando-se da influência de posições unilaterais, em especial as que se utilizam de um suposto caráter social.
Por isso, há excesso na decisão liminar que paralisou as obras da Baixada, sem dúvida. Não há a prova inequívoca do dano. O que há são presunções adotadas a partir de autuações, todas elas impugnadas. A decisão foi dada sem exigir a prova fundamental, que é a ocorrência de um dano aos operários. A obra já vai para dois anos sem que tenha acusado um único acidente. E não se trata de uma obra simples, é complexa.
Se não existe um único precedente de dano, se o clube já executava o trabalho de prevenção, é razoável concluir de que no mínimo a prestação jurisdicional teria que ouvir a outra parte. Usou-se o pretexto do caráter social para atender presunções criadas pelo arbítrio na fiscalização da obra do Atlético. Isso se não é abuso de direito, é abuso de poder, que não pode impressionar quem tem o poder de decidir.
Atletiba
Veja só o que é a rivalidade. Se o Coritiba estivesse na mesma situação do Atlético, o Atletiba na Vila seria apenas um jogo de rivais. Mas o Coritiba está próximo da zona de rebaixamento, o que instiga ainda mais o desejo atleticano de vitória. Se em condições normais o Atletiba não autoriza teorias, esse de amanhã se declara proibido de tratar de favoritismo.