O caso da construção da Baixada para a Copa do Mundo de 2014 agora tem que tomar um novo rumo, seja moral, seja jurídico ou seja político.

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O advogado do Athletico, Luiz Fernando Pereira, conseguiu produzir a prova definitiva que o processo exigia: o laudo, que não se limita a responder quesitos. Para respondê-los, justifica, inclusive, interpretando o investimento de cada centavo de real gasto na obra. E a perita nomeada pelo Juiz da 4ª. Vara da Fazenda e não impugnada por Município e Estado, é a invulnerável Fundação Getúlio Vargas, da qual todos nós adotamos referências para dirigir nossas relações obrigacionais com terceiros.

Transportando a perícia para o contrato tripartite, de imediato, têm que ser tomados como premissas os fatos afirmados pela FGV, de que não ocorreu superfaturamento, e que o valor estimado de R$ 184,6 milhões passou a ser irreal diante das exigências da FIFA. E, após investigar os documentos do histórico contábil financeiro da obra, conclui que o valor final foi de R$ 397.056.191,35, em 31 de dezembro de 2014, portanto, R$ 54,4 milhões a mais que o próprio Athletico sustentava.

Se a base moral e jurídica do município era a interpretação da cláusula que limitava o valor da obra em R$ 184,6 milhões, essa base foi rompida, esfacelando. Se já seria pela interpretação da cláusula em si, que usa o verbo estimar, agora, dispensa-se qualquer interpretação diante da conclusão da perita do juiz: o valor estimado era irreal diante das exigências da FIFA, não houve superfaturamento, e o valor real gasto e exigido foi de R$ 397.056.191,35

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Se o Athletico (e, aí, inclua-se Mário Celso Petraglia) tinha que provar que foi um gestor sério na construção da obra, está provado. Resta saber qual será o comportamento dos agentes municipais e, em especial do engenheiro Luiz Fernando Jamur, o idealizador da fórmula tripartite diante dessa prova técnica irrefutável. 

Agora, como Secretário do Município e presidente do IPPUC, Jamur tem o dever e a obrigação funcional de orientar ao prefeito Rafael Greca a reconhecer como correto o valor apontado pela FGV, pedindo a homologação de tal valor pelo Judiciário, alterando o valor do estádio. 

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A partir dessa providência baseada no perito do juiz e de uma perícia em que o município participou com os seus quesitos, a solução para a dívida junto a Paraná Fomento só fica dependente da aplicação do Direito.

O gestor público que insiste em manter posições quando essas são contrariadas por provas supervenientes, torna discutível a face moral dos seus atos.