Opinião

A perícia das contas da Baixada, parte 2

Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Tribuna do Paraná.

Bem analisada, a resposta do quesito CAP14, da Fundação Getúlio Vargas, não deixa dúvidas de que a conduta, enquanto contratante, do municipio de Curitiba, como parceira da construção da Baixada para a Copa do Mundo, é tão negligente, que ambientada no princípio da boa-fé, fica comprometida. Explico.

Entre as obrigações do município, na cessão dos direitos das quotas de potencial construtivo a terceiros, está a de dar preferência as quotas que foram especificamente emitidas para pagamento da dívida contraída em nome do Athletico junto a Paraná Fomento. 

A resposta da FGV ao quesito é conclusiva: a última quota vendida foi em janeiro de 2015. Quando assumiram o executivo municipal, o prefeito Greca e o Secretário Jamur adotaram as seguinte providências: a primeira foi a revogação do decreto do então prefeito Gustavo Fruet, que transferia os direitos para a Paraná Fomento,  livrando o município de qualquer questionamento futuro; e imediatamente ignorando ou desprezando (ou os dois) a obrigação de dar preferência à cessão das quotas específicas, autorizaram a emissão de quotas que não guardassem nenhuma relação com a construção da Baixada.

Esse descumprimento contratual que, aliás, afirmo ter caráter voluntário, provoca um desiquilíbrio no contrato tripartite, em prejuízo direto e exclusivo ao Athletico. Inundando o mercado de quotas de potencial construtivo para o seu benefício imediato, violando a cláusula preferência do tripartite, a administração municipal há três anos cria um descompasso de encargos entre contrato com a Paraná Fomento e a fonte geradora para o pagamento de parte da dívida.

Diante desse impedimento provocado pelo município para que o Athletico compusesse com a Paraná Fomento, entendo que o clube tem direito de exigir compensações quando as contas tiverem que ser acertadas. 

Explicação

A propósito, o nome de Rafael Greca foi lembrado em recente audiência, de uma Ação Rescisória, do Município de Curitiba contra o Paraná Clube e a construtora MRV. Um fato, aliás, que foi engavetado pela imprensa.

Em razão de penhora na matrícula do terreno das piscinas da Vila Olímpica, em Reclamatória Trabalhista, o Paraná e a construtora MRV fizeram um negócio de compra e venda. O valor de R$ 9 milhões passou a ser depositado, em parcelas, na Justiça do Trabalho.

A Procuradoria do município denunciou que o negócio era ilícito (e é), porque a matrícula tem o gravame de inalienabilidade. A juíza laboral que havia homologado o acordo ficou em desconforto diante da omissão do fato. Daí, perguntou ao presidente Leonardo Oliveira para explicar a grave omissão. Leonardo respondeu: “o prefeito Greca havia prometido que iria liberar a venda do imóvel”. E aí veio o Covid-19. 

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