Opinião

Produto viciado

Foto: Albari Rosa/Arquivo.

A DAZN adquiriu os direitos de televisão do Campeonato Paranaense sem saber que o produto está estragado. Se investigasse, iria descobrir que o Paraná Clube está ilegalmente inscrito, porque estatutariamente, o seu presidente Leonardo Oliveira não pode praticar nenhum ato.

De forma simples, explico. Pelos seus estatutos, o Paraná está obrigado a ter as vices presidências ocupadas. Do contrário, na hipótese de renúncia de dois dos vices, obrigatoriamente, é necessário realizar-se uma nova eleição.

É fato notório, o primeiro vice-presidente Jefferson Klipel havia renunciado; e, logo depois, o segundo vice-presidente Jamil Thomaz, também, por renúncia, deixou o clube. Houve um pedido expresso de conselheiros para a realização de novas eleições. Casinha, o presidente do Conselho Deliberativo, despachou para o senhor Benedito, presidente do Conselho Consultivo, que até hoje guarda em sua gaveta.

Sem vice-presidentes e sem novas eleições, o Paraná está no estado de ilegalidade. A sua inscrição no Estadual sequer poderia ser aceita sem essa correção estatutária. Aceita, a inscrição é nula. Por esse vício, todos os novos jogadores registrados na Federação Paranaense de Futebol, porque o presidente (não o interventor), Leonardo está impedido juridicamente de assinar qualquer documento.

É necessário fazer esse alerta para que ninguém se surpreenda, se a solução de campo depender de decisão no tapetão. Será que a DAZN, mesmo que involuntariamente, irá vender para os assinantes um produto estragado?

Futuro incerto

Para quem tem dúvida sobre a pobreza técnica do futebol brasileiro, veja alguns jogos da Copa São Paulo, a Copinha, do até sub-20. O saudoso treinador Geraldo Damasceno, o Geraldinho, dizia que quem sabe jogar, joga com qualquer idade e em qualquer lugar.

Até agora, não há um único grande destaque. Os bons não passam de razoáveis, o que é muito pouco para um futebol que sempre revelou craques. Athletico, Coritiba e Paraná seguem a regra.

Em contato com a Tribuna do Paraná, Benedito Gomes Barboza, presidente do Conselho Consultivo do Paraná, solicitou espaço para responder à coluna. Leia abaixo:

RESPOSTA À COLUNA DE AUGUSTO MAFUZ (16/01/2020)

Como fui nominalmente citado na coluna do articulista Augusto Mafuz, sinto-me no dever de oferecer resposta. Inicialmente, não “engavetei” nenhum assunto do interesse do Paraná Clube. Não o fiz porque não faz parte do meu caráter. E se tivesse essa deficiência moral, jamais conseguiria fazê-lo porque meus pares não permitiriam. O assunto referente às vacâncias já foi tratado pelo Conselho Consultivo, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2019. Infelizmente, não se logrou encontrar interessados em assumir “pro tempore” as vagas decorrentes das renúncias no Conselho Gestor.

Com todo o respeito à opinião do articulista que me citou nominalmente, não há nenhuma irregularidade nas relações do Paraná Clube com pessoas físicas ou jurídicas, ou com sua participação em certame nacional ou regional. A questão das vacâncias é de ordem interna do Clube, e deverá ser resolvida pelo Poder competente, que é o Conselho Deliberativo.

Do ponto de vista da representação do Clube não há qualquer irregularidade, como a supostamente apontada pelo articulista. Diz o art. 90 do Estatuto Social do Paraná Clube: “O Presidente do Conselho Gestor do PARANÁ CLUBE tem a função executiva e representativa do Clube, nas suas relações internas e externas, exercendo a representação em juízo, ativa e passivamente, bem como a extrajudicial, e deve supervisionar todos os Departamentos, fazendo com que cada unidade e seus respectivos subordinados recebam a orientação adequada e cumpram as deliberações a que estiverem obrigados.”

Repito, a questão das vacâncias é um problema interno do Clube a ser resolvido pelo seu Poder competente. Isso não significa que o Paraná Clube esteja impedido de praticar atos externos, quer seja no mundo desportivo, quer seja no mundo jurídico ou econômico. O Presidente do Conselho Gestor tem atribuição estatutária para representar o Clube. E não existe no Código Brasileiro de Justiça Desportiva qualquer sanção, como a pretendida pelo articulista. A mera ilação de irregularidade da participação do Paraná Clube no Regional atende, com certeza, a pretensões escusas, e por isso descabidas.

Assina esta Nota, juntamente comigo, o Presidente do Conselho Deliberativo e o Presidente do Conselho Fiscal do Paraná Clube.  

Benedito Gomes Barboza

Presidente do Conselho Consultivo do Paraná Clube

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