Aloprados

A interpelação judicial civil, mero procedimento preparatório, sem atividade jurisdicional, limita-se apenas a prevenir direitos. Não serve para responder questões, em especial, se é instruída com documentos sobre o fato. Sem atender esse objetivo processual, deve ser extinta no despacho inicial. Mas mesmo assim, se ainda é formalizada em Juízo, e lhe dado publicidade, o objetivo é rasteiro, é limitado a constranger, tirar proveito.

Bem por isso, a interpelação judicial, transformada em fato público, procedidos pela turma de Petraglia, que noticia os valores da aquisição de “Morro” Garcia, foi truculenta. Às vésperas da eleição, oportunista, inspirado no caso dos “Aloprados” do PT.

É que o pano de fundo não está em alcançar o único responsável pelo negócio, o presidente Malucelli, O objetivo é atingir os candidatos Ênio Fornéa Júnior e Diogo Braz, que Petraglia, mais que ninguém, sabe serem incapazes de qualquer incursão que venha a prejudicar alguém, em especial, o Atlético. Seria a mesma coisa presumir que todos os negócios que o Atlético fez com os clubes italianos no passado, transitados ou não pelo Rentista do Uruguai – casos de Alberto, Warley, Schumacher (todos para a Udinese) -, por terem sido investigados pela polícia de lá, Petraglia teve alguma responsabilidade.

Não obstante o erro processual, a truculência e o oportunismo da denúncia, ela carrega valores verdadeiros que terão que ser explicados por Malucelli. No entanto, mais do que explicar esses valores e desconstituir os documentos, Malucelli precisa mostrar que não perdeu a dignidade, obrigando-se a esclarecer que o negócio foi formalizado por sua conta e risco, mesmo diante da discordância de toda a sua diretoria.

A derrota no campo é absorvida pelo tempo, mas omitir-se sobre a responsabilidade de um ato, querendo que esse silêncio divida-a com pessoas inocentes, seria faltar com a dignidade. 

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