O Atlético, já escrevi mil vezes, tem razão: o acerto de contas do valor da construção da Baixada obriga a divisão em três partes iguais. Esse direito está consagrado pelos mais diversos princípios do ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho do advogado do Atlético, doutor Luiz Fernando Pereira, é irrepreensível, criando de imediato um juizo de certeza desse direito. O Estado, através de uma notificação ao Município de Curitiba, reconheceu o direito do Atlético, implementando formalmente a sua vontade de dividir por três todo o valor gasto para construir a Baixada. Uma interpretação simples dos termos da notificação conclui que a pretensão do Estado é incondicional: diz que a divisão é pelo valor final gasto para construir a Baixada, e que esse valor tem que ser dividido entre os três, Estado, Município e Atlético.

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O Atlético mandou exibir faixas na Baixada para constranger o prefeito Gustavo Fruet. Um grande equívoco próprio da personalidade arbitraria de Petraglia, que acha que pode tudo, em especial coagir para alcançar objetivos.
Ao reconhecer a sua obrigação de pagar um terço (1/3) do valor total da dívida, o Estado desconstituiu ele próprio os títulos anteriores, concordando expressamente que o valor da execução não é correto, é bem menor. Essa posição formal do Estado tem um efeito jurídico imediato e irreversível: a ação de execução da Fomento, que pretende expropriar todo o patrimônio do Atlético, perdeu o objeto pelo valor pretendido, tendo obrigatoriamente que ser extinta. Aliás, providência que o Furacão tem a obrigação imediata de adotar: pedir a extinção da execução.

O Atlético não precisa pressionar o Município. Com a carta do governo, o problema deslocou-se apenas para o Estado do Paraná. É ele quem tem que resolver com o Município – que é o emissor e o cedente da garantia da dívida, que é o potencial construtivo. Do contrário, os seus agentes – em especial Beto Richa e o presidente da Fomento Juracy Barbosa – terão que explicar ao Tribunal de Contas qual a razão jurídica do Estado, sem uma nova lei e sem uma decisão judicial, ter reconhecido formalmente a obrigação de pagar mais do que entendia devido.

Definitivamente, a carta de Richa resolveu o problema do Atlético, que terá a sua obrigação limitada a 1/3 do valor total, isso depois de compensar o que já pagou.

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