Mãe de um bebê de cinco meses, a atendente de marketing Yasmim Alves, 24 anos, relata que andar com um carrinho pelas ruas do Sítio Cercado, onde mora, especialmente onde o comércio é mais intenso, não é uma tarefa fácil, por conta dos obstáculos que encontra pelo caminho. “Moro no bairro e circulo por aqui. Onde tem placas atrapalha muito, a gente tem que ficar desviando o tempo todo e com o carrinho de bebê fica ainda pior”, diz.

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Yasmin: A gente tem que ficar desviando o tempo todo.

Outro incomodado com a publicidade espalhada pelas calçadas é o aposentado José Pedro Faria, 74, que tem a bicicleta como seu principal meio de transporte. “É ruim ter tantas placas. Na rua é difícil andar junto com os carros e na calçada tenho que desviar dos carros estacionados e das placas. Tinham que arrumar isso daí, tem placas para todos os lados”, reclama.

Comum no Centro e em diversos bairros da capital, o uso de placas em frente aos comércios, cavaletes nas calçadas e publicidades em postes de iluminação nem sempre respeita a lei ou segue os padrões estabelecidos. Condição que atrapalha pedestres, pessoas com dificuldade visual ou de locomoção, prejudicando até a visibilidade dos motoristas, além do desagradável efeito estético que a poluição visual traz para a cidade.

Problema que, segundo a prefeitura, está com os dias contados.  Para os próximos meses, a partir de fevereiro, a promessa do poder público municipal é de intensificar a fiscalização, fazendo blitze, dando orientações, aplicando multas e até recolhendo os materiais irregulares. De acordo com a Secretaria de Urbanismo, a partir de fevereiro serão feitas blitze durante dois dias por semana e aos sábados, especialmente fora do horário comercial, o que facilitará o recolhimento do material irregular com o trânsito mais tranquilo.

Denuncie irregularidades!

Foto: Felipe Rosa
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“Nosso foco é a publicidade irregular, sendo ela faixa, cavalete ou colagem em postes. O grande problema não é o letreiro irregular no comércio, mas o que está espalhado pelas ruas”, explica o secretário de Urbanismo, Marcelo Ferraz Cesar. “Entendemos que é grande o risco oferecido por estes materiais, que podem provocar um acidente por obstruir a visão do motorista, por exemplo. No passeio (calçada), há o risco para as pessoas, como idosos e quem possui dificuldade de mobilidade. Tem também as colagens, que danificam equipamentos públicos como pontos de ônibus e telefones”, De acordo com o secretário, qualquer publicidade utilizada pelos comerciantes e prestadores de serviço deve seguir a legislação específica, que em alguns casos, exige a obtenção de licença a título precário, com anotação de responsabilidade técnica feita por um engenheiro ou arquiteto. Para quem tem dúvidas, a orientação é procurar a prefeitura. Já as denúncias podem ser feitas pelo telefone 156. “A pessoa pode vir até aqui na Secretaria de Urbanismo nos consultar, ou pesquisar pela internet, principalmente o que determinam a lei municipal n° 8.471 e o decreto municipal n° 739 de 2003”, indica Cesar.

TÁ NA LEI!

SEGUNDO A LEI MUNICIPAL 8.741

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– Publicidade ao ar livre: é a veiculada por meio de letreiros ou anúncios, visíveis ao público.
– Letreiros: são as indicações colocadas no próprio local onde a atividade é exercida, desde que contenham apenas o nome do estabelecimento, a marca ou logotipo, a atividade principal, endereço e telefone.
– Anúncios: são as indicações de referência a produtos, serviços ou atividades por meio de placas,
cartazes, painéis ou similares instalados em locais estranhos, onde a atividade é exercida.
– A publicidade, em imóveis edificados ou não, dependerá de licença expedida, sempre a título precário, pela Secretaria Municipal do Urbanismo.

PODE

Para obter a licença para instalação de publicidade junto à prefeitura é necessário:

LETREIROS:

– Alvará de licença para localização no município;
– Local de exibição com endereço completo, indicação fiscal e nome do proprietário;
– Natureza do material a ser empregado;
– Dimensões;
– Inteiro teor dos dizeres;
– Disposições em relação à fachada, ao terreno e ao meio-fio;

ANÚNCIOS:

– Alvará de licença para localização no município;
– Local de exibição com endereço completo, indicação fiscal e nome do proprietário;
– Natureza do material a ser empregado;
– Dimensões;
– Autorização do proprietário com firma reconhecida;
– Definição do tipo de suporte;
– Disposição do equipamento no terreno em relação às divisas, ao alinhamento predial e às construções existentes.

* O requerimento deverá ser acompanhado de desenho, respeitando às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
* Para a liberação do alvará de publicidade, a fachada deverá encontrar-se em perfeito estado de conservação.

NÃO PODE

É vedada a publicidade:

– Que vede portas, janelas ou qualquer abertura destinada à ventilação ou iluminação;
– Em calçadas, refúgios e canteiros, árvores, postes ou monumentos, exceto quando regulamentada por legislação própria;
– Colada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço;
– Que ofereça perigo físico ou risco material, atual ou iminente;
– Que obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização, placas de numeração, nomenclatura de ruas e outras de interesse público;
– Através de faixas ou balões de qualquer natureza, inclusive no interior de lote;
– Através de volantes ou folhetos de qualquer natureza, distribuídos manualmente ou lançados;
– Móvel, sonora ou não, mesmo em veículos, exceto letreiros;
– Que caracterize sobreposição de letreiros ou anúncios;
– Em vias, setores e locais definidos em decreto regulamentador;
– Que atente a moral e aos bons costumes. Poderá ser autorizado o uso de estandarte em eventos especiais, devidamente regulamentados por decreto.

Em casos de irregularidade:

– Responsáveis terão o prazo de 10 dias para regularização da publicidade.
– Caso contrário, estarão sujeitos a recolhimento do material e multas.
– Se oferecer riscos para pedestres, bens públicos ou terceiros, a publicidade será retirada de imediato.

Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba.

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