Curitiba

Examinador debochado

Escrito por Luisa Nucada

A contadora Carina David dos Santos se sentiu lesada pelo examinador do exame prático para obter a permissão para dirigir, realizado no dia 25 de novembro. Ela foi reprovada por passar pelo cruzamento das ruas Frederico Stadler Junior e Paulo Kissula, no Capão da Imbuia, apenas reduzindo a velocidade, sem fazer a parada obrigatória, um erro eliminatório. Ocorre que o local estava sem a sinalização, pois um caminhão teria arrancado a placa de “Pare” em um acidente.

Carina até entendeu o motivo da reprovação, mas não aceita ter sido motivo de deboche. Foto: Marcelo Andrade
Carina até entendeu o motivo da reprovação, mas não aceita ter sido motivo de deboche. Foto: Marcelo Andrade

“Logo após o cruzamento, o examinador falou que eu estaria reprovada, questionei e para minha surpresa recebi uma risadinha sarcástica e a resposta de que um caminhão derrubou a placa de ‘Pare’, e que eu teria que observar a placa do outro lado da via a aproximadamente 30 metros, e interpretar a falta de placa no meu lado da via. No meu lado, não havia sinalização alguma, nem placa e nem informações no chão”, descreveu Carina, na denúncia à ouvidoria do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

Antes desse episódio, o examinador teria dito a outra aluna: “Nem o cinto de segurança você sabe colocar direito”. “Entendi porque reprovei, mas acho um absurdo o desrespeito. Quando saímos para a rua ele já havia chamado uma aluna de burra. Depois começou a rir quando passamos nesse cruzamento sem placa, debochando mesmo”, relata.

Carina desembolsou R$ 39,19 para fazer o reteste. Na segunda tentativa, no dia 17 de dezembro, foi finalmente aprovada. Mesmo com a carteira em mãos, ela não desistiu de buscar seus direitos, já que a resolução 168 do Contran estabelece punição para examinador que induz candidato a erro. “Já acionei cinco órgãos, os processos estão em andamento. Agora vou procurar o Ministério Público”, revela.

O local do exame na época em que Carina fez o teste. Foto: Arquivo Pessoal
O local do exame na época em que Carina fez o teste. Foto: Arquivo Pessoal

Desrespeito frequente

De acordo com o dono da autoescola de Carina, que preferiu não se identificar, a situação é recorrente. Para ele, isso poderia ser evitado através do monitoramento dos exames. “Infelizmente, vemos isso ocorrer há anos. Há profissionais bons e sérios, mas também há muitos mal intencionados. O próprio Detran possui um projeto para que as auto escolas instalem câmeras nos veículos. Isso evitaria esse tipo de comportamento”, defende.

Segundo o Detran, o projeto de monitoramento eletrônico está em fase de desenvolvimento, com previsão para ser licitado em 2016. Quanto ao caso de Carina, o órgão afirma que o relato não condiz com a conduta do examinador. A apuração concluiu que ela reprovou por uma infração, mas não avalia o comportamento do profissional que aplicou a prova. Quando comprovada irregularidade, um processo administrativo é aberto.

“Em 2015, em Curitiba tivemos um examinador afastado da função depois de comprovado desvio de conduta. As penalidades, além do afastamento da função, são: advertência formal, suspensão e demissão. O Detran recebe pouquíssimas denúncias de má-fé dos examinadores”, informa o órgão, em nota.

Mesmo cruzamento após a intervenção da Prefeitura. Foto: Marcelo Andrade
Mesmo cruzamento após a intervenção da Prefeitura. Foto: Marcelo Andrade

Conduta imprópria

Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Paraná (OAB-PR), Marcelo Araújo, o suposto deboche do examinador é impróprio, pois foge à avaliação impessoal e séria que deve ser feita. Em sua visão, a aluna não poderia ter sido reprovada porque, na falta da sinalização, ela interpretou corretamente a regra da preferência, reduzindo a velocidade para ver se vinha algum motorista pela direita, e realizando a travessia – de acordo com o relato de Carina.

Se não fosse uma situação de exame de autoescola, ela não poderia sequer ser multada. “Para considerar infração de trânsito, você não pode aplicar a penalidade quando a sinalização está insuficiente. A ausência da placa impediria a autuação”, explica Araújo. E, caso ocorresse um acidente no cruzamento, o município poderia responder pelos danos, já que é o responsável pela sinalização.

De acordo com o especialista, o examinador colocou a aluna em risco, conduzindo-a a um cruzamento que sabia previamente estar sem a placa. A sinalização foi recolocada uma semana depois da primeira prova prática de Carina, após a Tribuna ter procurado a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran).

Taxa de aprovação

Pouco mais da metade dos candidatos passa no primeiro exame prático de direção:

Paraná – 53,4%

Curitiba – 58,16%

Valor do Reteste: R$ 39,19

– Depois da data de abertura do processo, o candidato tem 12 meses para realizar todos os exames.

– Se ele for considerado inapto no exame teórico ou prático, só pode agendar um novo exame após 15 dias.

– Novas aulas práticas antes do reteste não são exigidas, o candidato deve cumprir o mínimo de 25 horas/aula antes de ir para o primeiro teste prático.

Fonte: Detran-PR

Sobre o autor

Luisa Nucada

(41) 9683-9504