Curitiba

Bairro offline

cn241114Os moradores de um condomínio na Rua Domingos Gulin, no Butiatuvinha, já perderam as contas de quantas vezes solicitaram o serviço de banda larga para as operadoras de telefonia que atuam em Curitiba. Mesmo com os vários pedidos realizados, ninguém foi atendido e há tempos as famílias estão sem internet em casa. O local fica a menos de três minutos do Terminal de Santa Felicidade e residências a poucas quadras do condomínio contam com o serviço.

Na casa da estudante universitária Jaqueline de Paulli Della Favra, 29, por exemplo, a primeira solicitação foi feita há dez anos e até hoje não teve retorno. Ela recebeu a mesma resposta de todas as operadoras disponíveis e desistiu de contratar o serviço. “Não tem. A fibra ótica não chega até aqui. Antes eu ligava direto pra perguntar se tinha sinal, mas agora parei”, conta.

Com a esperança de conseguir o serviço, ela chegou a contratar o telefone fixo de uma operadora, o que facilitaria o acesso ao sinal da internet, mas que também não resolveu o problema. “Parece que eu não moro em Curitiba. Até a minha mãe, que mora em Três Barras (interior de Santa Catarina) tem internet em casa e eu não”, lamenta. Sem o serviço, ela recorre ao sinal que é disponibilizado na Rua da Cidadania de Santa Felicidade, em lan houses ou na faculdade onde estuda.

Os relatos de alternativas para conseguir acessar a internet e os transtornos que isso causa são comuns aos vizinhos. Para a web designer Michelle Marry, 21, a falta do serviço compromete seu trabalho. “Não consigo fazer nada, às vezes preciso participar de conferências de vídeo e não tem condições. Uso a internet do celular, mas é muito ruim. Então vou para a faculdade ou na casa do meu pai. Mas é muito ruim ter que sair de casa para conseguir trabalhar”, reclama. “Eu também não consegui internet, então tenho só a TV a cabo pra me distrair. Só consigo usar no trabalho”, também conta o barman Rudnei Silva.

Cobrança indevida

Se soubessem da dificuldade, Gabriela e Adriano não teriam se mudado.
Se soubessem da dificuldade, Gabriela e Adriano não teriam se mudado.

Há quatro meses no condomínio, a publicitária Gabriela Galan Martin, 29, diz que se sente enganada pela operadora Oi. Ao pedir a transferência do serviço para a nova casa, ela não foi avisada de que o local não tem sinal de internet disponível e só descobriu a situação “por acaso”.

“Só ficamos sabendo depois de um mês, mas poderiam ter dito que aqui não tinha sinal. Com o endereço a atendente já deve saber na hora se o local tem o serviço ou não. Me enganaram, passaram uma coisa que não existia”, critica. Até saber a razão do problema a partir de uma visita do técnico, a família aguardou por vistorias que foram adiadas e ouviu da operadora até a indicação de que o problema poderia estar no computador utilizado.

Revoltada com a situação, Gabriela cancelou todos os serviços da operadora, como TV a cabo e telefone fixo, que funcionavam normalmente. E mesmo sem utilizar a internet, recebeu a cobrança no valor de R$ 58,62 referente ao mês de agosto. “Precisamos da internet para trabalhar, temos que fazer contato com os clientes. Imagina ficar sem internet. Hoje em dia não tem um lugar que não tem sinal wi-fi”, afirma Gabriela.

Quando ela e o marido precisam acessar a internet, o casal vai à escola do bairro ou ao posto de gasolina, onde têm acesso liberado. “Se eu soubesse disso teria ficado na outra casa”, lamenta o marido da publicitária, Adriano Martin Conceição.

Em nota enviada à Tribuna, a Oi informa que o caso citado pela reportagem está em tratamento e entrará em contato com a cliente o mais breve possível. “A empresa acrescenta que instalação do serviço de banda larga da Oi depende de uma análise prévia da capacidade da central telefônica a qual ele está ligado e da infraestrutura do endereço em que o serviço será habilitado”, esclarece.

Não há obrigação

Apesar de todos os transtornos que a falta do acesso à internet acarreta, resta aos moradores ter paciência com a situação. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) as operadoras não são obrigadas a atender todas as regiões da cidade, mas apenas conforme o interesse em investir em determinadas áreas.

Isto acontece porque as empresas de celular, TV por assinatura e banda larga operam no sistema que a Anatel classifica como regime privado. Também por isso, as operadoras não estão sujeitas a punições por deixar de atender alguns bairros. O consumidor tem o direito de reclamar apenas quando não recebe o serviço que já é prestado no mesmo quarteirão que o seu. A obrigatoriedade de atendimento é feita apenas para o serviço de telefonia fixa, considerado como regime público e que deve ser universalizado.

Sobre o autor

Carolina Gabardo Belo

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