Virou inadimplente sem dever? Veja quais são os seus direitos

Virou inadimplente sem dever? Veja quais são os seus direitos

A inclusão indevida dos dados dos consumidores em cadastros de inadimplentes é prática mais comum do que se imagina. Por erro ou descuido dos fornecedores, o cadastramento indevido impõe a qualquer consumidor inúmeros prejuízos. E talvez o mais relevante deles seja a eventual negativa de crédito em razão de um apontamento indevido.

É preciso lembrar que é dever do fornecedor, antes de incluir o nome do seu cliente em qualquer cadastro de inadimplentes informá-lo por escrito, embora a correspondência não precise ser enviada com aviso de recebimento.

O objetivo da comunicação, além de possibilitar a quitação do débito, é evitar que haja inclusões indevidas. É o caso de dívidas já pagas mas ainda não baixadas, inclusão de homônimos, erros de digitação de números, entre outros.

Mas nem sempre o consumidor – dono dos dados – recebe a comunicação e acaba sendo incluído em cadastros de inadimplentes e a dúvida é o que fazer nestas situações.

De acordo com entendimento já pacificado pelos tribunais, é direito do consumidor ser indenizado caso tenha seus dados incluídos indevidamente em cadastros de inadimplentes.

São os chamados danos “in re ipsa”, quando não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, pois o próprio fato – a inclusão injusta – já configura o dano.

Além da indenização por danos morais, o consumidor tem ainda, é claro, o direito da regularização imediata de seus dados.

Voltar ao topo