O país todo está acompanhando – com perplexidade e tristeza – o resultado do vazamento de óleo, que tem invadido as praias da região nordeste.

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Além de danos ao meio ambiente, à fauna marinha e às famílias que tiram do mar o seu sustento, o vazamento pode ter alguma repercussão em relação aos direitos do consumidor.

E, em razão do ocorrido, muitos consumidores que têm viagem marcada para os estados do nordeste estão questionando se podem cancelar os seus pacotes e/ ou passagens aéreas sem custo ou imposição de multa.

A resposta não é fácil e cada caso deve ser analisado de forma individualizada.

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De início, é preciso verificar se o destino escolhido pelo consumidor tem praias que estejam interditadas pelas autoridades ambientais/ sanitárias ou declaradas impróprias para banho.

Além disso, é preciso lembrar que a região apresenta outros atrativos além das praias, como passeios em locais turísticos, hotéis bastante estruturados, culinária diferenciada, artesanato mundialmente apreciado, entre outros.

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Assim, não necessariamente poderá o consumidor rescindir o contrato sem ônus, devendo, como dito, cada situação ser analisada de forma individualizada.

Por fim, nada impede, obviamente, que haja a realização de acordo entre clientes, agências de turismo, companhias aéreas e rede hoteleira, no sentido de eventual transferência de data para realização das viagens.