Em razão da chegada do final de ano letivo, muitas escolas já estão matriculando os alunos para o próximo período. E, de acordo com a legislação, os alunos alunos já matriculados, salvo quando estiverem com alguma pendência financeira junto à escola, terão direito à renovação das matrículas. Em outras palavras, terão a vaga garantida para o próximo ano.

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O mesmo direito não assiste os alunos que eventualmente estejam inadimplentes. Todavia, nestas hipóteses, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciar vagas em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade dos estudos no mesmo período letivo.

Mas vale salientar que a disposição acima não é válida para alunos que estejam cursando o ensino superior.

Além da legislação especial, é bom lembrar que incide também o Código de Defesa do Consumidor nos contratos firmados entre alunos, escolas, faculdades ou universidades.

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E uma prática que tem ocorrido com alguma frequência é a exigência, por parte de algumas escolas, de que o consumidor – para fazer sua matrícula – não tenha qualquer restrição de crédito, seja com a escola onde estudava anteriormente, seja com um fornecedor qualquer.

Essa conduta é considerada abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, já que não há, nessa modalidade de contratação, concessão de financiamento, nem tampouco outorga de crédito ao consumidor.

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Assim, os alunos ou pais dos estudantes devem ficar atentos e exigir respeito aos seus direitos. Práticas abusivas devem ser denunciadas aos Procons para que medidas possam ser tomadas.