Tipos de portabilidade

Muitos consumidores conhecem a portabilidade numérica, aquela em que mudamos de operadora de telefonia celular, mas mantemos o nosso número de telefone.

Há também a portabilidade de salário, que permite ao cliente que recebe do seu empregador por um banco, transferir os valores para outro banco de sua preferência.

E há ainda a portabilidade de crédito. Nesse caso, o consumidor pode transferir suas operações de crédito – um financiamento ou empréstimo efetuados com determinada instituição financeira, para outra que apresentar condições mais interessantes.

Na prática, a instituição ou banco destino fará a quitação do financiamento ou empréstimo junto ao banco origem e o consumidor passará ter um novo contrato com o primeiro.

Todavia, o consumidor deve ficar atento, pois o novo contrato com a instituição destino não poderá ter saldo devedor superior nem prazo remanescente maior do que o da operação original a ser liquidada.

Além disso, consumidor precisa ficar ciente que havendo interesse e aceitação da instituição destino, o banco origem não pode recusar fazer a operação. E, caso haja a recusa, deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para reclamar.

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