No final do ano passado, os consumidores que compram em sites internacionais passaram a ter que arcar com uma taxa de R$ 15,00 cobrada pelos Correios, além de eventual tributação imposta pela Receita Federal.

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Tal cobrança gerou um sem número de reclamações e, possivelmente, a diminuição do volume de compras, já que os valores deixaram de ser tão atrativos, afinal é preciso lembrar que o ticket médio das compras realizadas pelos consumidores brasileiros é de aproximadamente R$ 50,00.

Mas em que pese os preços praticados pelo chamado comércio cross border serem realmente competitivos, mesmo considerando as novas taxas, há outros aspectos que devem ser considerados pelo consumidor, tais como a qualidade e, sobretudo a segurança dos produtos.

Em outras palavras se um consumidor comprar um produto defeituoso e sofrer um acidente de consumo, ou seja, um dano à sua vida, saúde ou segurança, dificilmente terá como acionar o fabricante do produto com vistas a obter algum tipo de indenização pelos danos sofridos.

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Portanto, é preciso avaliar se realmente vale a pena comprar tais produtos, já que o barato pode sair caro. E bem caro. Além disso, há situações em que os produtos são de baixa qualidade ou sequer funcionam, o que também se traduz em prejuízo para o consumidor.

Outro ponto a ser considerado é a não entrega do que foi comprado, reclamação bastante comum por parte de consumidores. Nesse caso, como as compras normalmente são feitas com pagamento através de cartões de crédito, o consumidor tem a opção de pedir o estorno dos valores pagos.

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Enfim, é sempre prudente que se fique atento, pois o negócio pode não ser tanto “da china” quanto se imagina.