Quem conserta o produto?

O Código de Defesa do Consumidor, para proteger efetivamente o consumidor, prevê expressamente que todos os fornecedores da cadeia produtiva respondem solidariamente. Em outras palavras, estabeleceu o legislador que quando um consumidor compra um produto com defeito – que não funciona corretamente – pode reclamar tanto contra quem fabricou, quanto contra o vendedor, que a lei chama de comerciante. É quem está, claro, mais perto do consumidor.

Na prática, contudo, o que normalmente acontece é que o consumidor acaba sendo obrigado a reclamar contra o fabricante em razão da indisposição do comerciante em solucionar ou, ao menos, intermediar a solução do problema.

E aqui vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça tem modificado seu entendimento sobre o tema, passando a entender que o comerciante deve, sim, participar ativamente da solução do conflito.

E a justificativa, para esse novo entendimento, faz todo sentido na medida em que quem tem acesso mais efetivo ao fabricante é o comerciante. Logo, tem mais “poder de fogo” para buscar uma solução rápida e atender aos anseios do seu cliente.

O mercado precisa evoluir e entender que a responsabilidade do comerciante vai além da venda do produto. O pós-venda faz parte do negócio e, se o cliente for bem atendido, certamente voltará.