Quando o consumidor pode se arrepender da compra?

Quando o consumidor pode se arrepender da compra?

O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, possibilita ao cliente desistir da compra sem ter que apresentar nenhuma justificativa. Além disso, o CDC obriga os fornecedores a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada, o que inclui os valores relativos ao frete, por exemplo.

Mas é preciso frisar que o direito de arrependimento aplica-se somente às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, por telefone, de porta em porta e, é claro, pela internet.
Alguns consumidores questionam se há a possibilidade de arrependimento se a compra for realizada naqueles quiosques que ficam nos corredores dos shoppings.

E a resposta é: depende do caso. Nem sempre os produtos estão expostos nas prateleiras. Assim o consumidor vê apenas uma foto ou catálogo com a descrição, sem poder manuseá-los ou conhecê-los no detalhe. Nestas hipóteses, é perfeitamente aplicável o direito de arrependimento.

Já situação diversa é aquela em que o consumidor pode ver o produto e compará-lo com outros modelos e marcas. Aqui a sua escolha fica mais qualificada pelo acesso direto ao bem a ser adquirido, não se aplicando, portanto, o direito de arrependimento.

Outro aspecto importante a ser lembrando é que, quando cabível o direito de arrependimento, a lei assegura um prazo de reflexão de sete dias. Prazo este que deve ser contado do recebimento do produto e não da data da compra.

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