Promoção ou enganação?

Saber se o produto em “promoção” está realmente com um valor mais baixo é realmente desafiador para qualquer consumidor, já que são comuns as situações envolvendo ofertas de produtos em que os preços são majorados significativamente pelos fornecedores para enganar os clientes. É o famoso mote “tudo pela metade do dobro do preço”.

Mas para facilitar a vida e evitar que o consumidor seja enganado com falsos descontos, foi sancionada no Paraná uma lei que obriga os fornecedores a informar os clientes sobre o histórico de preços dos produtos colocados em promoção ou liquidação.

De acordo com a lei, que entrará em vigor em setembro próximo, deverá ser informado o histórico dos valores cobrados por aquele produto ou serviço nos últimos seis meses. Assim, o cliente poderá acompanhar a variação do preço e avaliar se realmente vale a pena comprá-lo naquele momento.

A lei considera ainda promoção ou liquidação, a redução de preço, do produto ou do serviço que seja igual ou superior a 20% e determina que, além de informar a variação das ofertas nos últimos seis meses. O fornecedor deve também informar para cada mês o menor preço em relação àqueles bens constantes nas notas fiscais emitidas.

Para o consumidor, a lei vem em boa hora. Economizar é sempre bom especialmente em tempos de crise. Além disso, as compras pela internet crescem a cada ano e a transparência nessa relação é um item que favorece não só os consumidores, mas os fornecedores que buscam atuar em conformidade com as melhores práticas do mercado.

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