Preços diferenciados!

No ano passado, foi editada, pelo governo federal, uma lei que permite aos estabelecimentos a cobrança de preços diferenciados dependendo da forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

Assim, se o cliente optar por pagar em dinheiro, possivelmente consiga algum desconto, comprando o produto por um preço mais atrativo. Já se opção for pagar em cartão-de crédito ou débito, o valor poderá ser maior. Importante lembrar que mesmo para pagamentos realizados em dinheiro, os descontos não são obrigatórios. Por isso, é importante que tenhamos o hábito de pechinchar e negociar na hora da compra.

Mas uma dúvida que ainda existe é se o fornecedor pode recusar o pagamento em dinheiro diretamente em seu estabelecimento. E a resposta é positiva, mas desde que observados alguns direitos do consumidor.

Não precisamos fazer muito esforço para lembrar que existem inúmeras situações no mercado em que o consumidor não consegue efetuar, mesmo que em dinheiro, o pagamento diretamente para o fornecedor, como, por exemplo, faturas de planos de saúde, mensalidade escolar, academias de ginástica, energia elétrica, água e esgoto, telefonia, entre outros.

Nesses casos, não há nos estabelecimentos e/ou prestadores de serviços-por questões de segurança e organização-caixas para o recebimento das mensalidades. Assim, o consumidor recebe os boletos/faturas relativos àqueles serviços e efetua os pagamentos em bancos, lotéricas, farmácias, mercados ou até mesmo pela internet.

Não é possível afirmar, nessas situações, que haja alguma ilegalidade por parte dos fornecedores, tendo em vista o oferecimento de canais de recebimento que permitem, de maneira bastante razoável, que o cliente pague suas contas sem dificuldade. Logo, duas premissas devem ser observadas pelos fornecedores: a primeira é a disponibilização de formas facilitadas para o recebimento e outra, tão importante quanto, é a ampla divulgação desses canais.

Voltar ao topo