O que fazer se a entrega da casa atrasar

A compra da casa própria é o sonho de todo brasileiro. E muitos consumidores quando buscam a concretização desse sonho, optam por comprar imóveis na planta ou ainda em construção, até porque nesses casos os valores para aquisição costumam ser mais em conta uma vez que o bem não está disponível para utilização imediata.

Entretanto, nem sempre as construtoras cumprem os prazos combinados, deixando o consumidor numa situação bastante complicada. Muitos planejam suas vidas em razão da entrega do imóvel adquirido.

E, quando há descumprimento do contrato por parte da construtora/vendedora do imóvel, surge o questionamento de quais são os direitos do consumidor em tal situação.

De acordo com o que tem sido decidido pelos tribunais, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de descumprimento dos prazos para entrega dos imóveis, é direito do consumidor a devolução integral dos valores já pagos, monetariamente corrigidos, não devendo o consumidor arcar com qualquer valor a título de multa por rescisão contratual ou perder parte dos valores pagos.

Da mesma forma, é possível ainda o pedido de indenização por eventuais danos materiais sofridos, como o pagamento de alugueres, por exemplo.

O consumidor deve saber também que os tribunais têm condenado as construtoras a pagar indenizações pelos danos morais sofridos pelos consumidores em razão da não entrega dos imóveis nas datas acordadas, especialmente em caso de atrasos longos, e em que há a evidente frustração dos compradores. É preciso que o consumidor fique atento e exija sempre os seus direitos. Afinal, quando se compra um imóvel o que se quer é tranquilidade.