Poucos consumidores sabem, mas desde 1983 existe uma Lei Federal que proíbe a cobrança de juros, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.

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Na prática, os boletos que vencerem no final de semana ou em feriados, poderão ser pagos na segunda feira, ou dia no primeiro útil, sem a cobrança de qualquer encargo.

Mas é preciso que o consumidor fique atento, pois hoje, passados quase quarenta anos, existem vários outros canais disponíveis para o pagamento dos boletos, faturas e contas, como correspondentes bancários, farmácias, supermercados, etc.

Além disso, é cada vez maior a utilização de internet e aplicativos disponibilizados pelos bancos para pagamento de contas, ferramentas que estão disponíveis 24×7 e que são acessíveis a todos.

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É certo que a lei continua em vigor, mas o consumidor, com todas as opções disponíveis pode correr o risco, caso não pague a obrigação no vencimento, de ter que arcar também com o pagamento de juros e multas.