O boleto venceu no domingo, e agora?

Foto: Alexandre Mazzo.

Poucos consumidores sabem, mas desde 1983 existe uma Lei Federal que proíbe a cobrança de juros, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.

Na prática, os boletos que vencerem no final de semana ou em feriados, poderão ser pagos na segunda feira, ou dia no primeiro útil, sem a cobrança de qualquer encargo.

Mas é preciso que o consumidor fique atento, pois hoje, passados quase quarenta anos, existem vários outros canais disponíveis para o pagamento dos boletos, faturas e contas, como correspondentes bancários, farmácias, supermercados, etc.

Além disso, é cada vez maior a utilização de internet e aplicativos disponibilizados pelos bancos para pagamento de contas, ferramentas que estão disponíveis 24×7 e que são acessíveis a todos.

É certo que a lei continua em vigor, mas o consumidor, com todas as opções disponíveis pode correr o risco, caso não pague a obrigação no vencimento, de ter que arcar também com o pagamento de juros e multas.

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