Necessidades básicas

É lei, a companhia de água e esgoto local não pode interromper o fornecimento por inadimplência às sextas, sábados e domingos. Foto: Divulgação

Este outono e inverno não estão sendo fáceis nem para o cidadão paranaense, nem para o cidadão curitibano, já que as mudanças de temperatura – ora baixíssimas, ora elevadíssimas, têm surpreendido e se tornado um desafio à saúde de qualquer um.

E, nesse contexto, ficar sem energia elétrica ou água torna tudo ainda mais difícil, pois dá para imaginar tomar um banho frio num dia em que o dia começa com temperatura abaixo de cinco graus?

O que poucos consumidores sabem, todavia, é que a companhia de água e esgoto local não pode interromper o fornecimento – em razão de inadimplência do usuário – às sextas-feiras, sábados, domingos e nas datas que por determinação civil ou religiosa forem suspensos os serviços bancários e em suas vésperas.

Esta determinação está contida em uma lei estadual existente desde 2004, que prevê ainda que a concessionária não pode proceder a retirada do hidrômetro, além de ter que informar o consumidor, com clareza, as normas de suspensão do serviço de abastecimento de água em caso de inadimplência.

O consumidor tem ainda o direito de ser informado sobre o número de parcelas e tempo que pode permanecer em atraso com o pagamento e quando estará sujeito à suspensão do serviço.

É preciso frisar que a lei não proíbe a suspensão do serviço. Mas determina que ela não ocorra nas datas que vulnerem o consumidor ainda mais.