Em inúmeras situações do dia dia, como fazer um cadastro, solicitar um financiamento, abrir uma conta em um banco, participar de um concurso público, disputar uma vaga de emprego, por exemplo, é solicitado ao consumidor, pretendente ou candidato, que apresente um comprovante de endereço – preferencialmente, uma conta de luz ou de água.

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Mas nem sempre esses documentos estão disponíveis, uma vez que as contas normalmente estão em nome de apenas um dos cônjuges, quando o consumidor(a) é casado(a).

Mas isso pode ser facilmente resolvido, pois existe no Paraná, desde 2013, uma lei estadual que assegura aos cônjuges o direito de solicitar a inclusão de seu nome na fatura mensal de consumo.

Não se trata aqui de mudança de titularidade. Assim, a conta permanecerá no nome do contratante, mas terá também o nome de seu cônjuge ou companheiro, uma vez que a lei estende o direito às pessoas que vivem no regime de união estável.

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Para concretizar esse direito, basta que o titular entre com contato com as concessionárias de água e esgoto, energia elétrica ou telefonia, e solicite a inclusão, mediante apresentação de documento que comprove o casamento ou a união estável.