Meu nome na conta

Em inúmeras situações do dia dia, como fazer um cadastro, solicitar um financiamento, abrir uma conta em um banco, participar de um concurso público, disputar uma vaga de emprego, por exemplo, é solicitado ao consumidor, pretendente ou candidato, que apresente um comprovante de endereço – preferencialmente, uma conta de luz ou de água.

Mas nem sempre esses documentos estão disponíveis, uma vez que as contas normalmente estão em nome de apenas um dos cônjuges, quando o consumidor(a) é casado(a).

Mas isso pode ser facilmente resolvido, pois existe no Paraná, desde 2013, uma lei estadual que assegura aos cônjuges o direito de solicitar a inclusão de seu nome na fatura mensal de consumo.

Não se trata aqui de mudança de titularidade. Assim, a conta permanecerá no nome do contratante, mas terá também o nome de seu cônjuge ou companheiro, uma vez que a lei estende o direito às pessoas que vivem no regime de união estável.

Para concretizar esse direito, basta que o titular entre com contato com as concessionárias de água e esgoto, energia elétrica ou telefonia, e solicite a inclusão, mediante apresentação de documento que comprove o casamento ou a união estável.