Ir a um cineminha, a um show ou a um espetáculo de teatro é, sem dúvida, uma excelente pedida. Mas em tempos de crise, muitos consumidores acabam abrindo mão desse lazer, pois os orçamentos andam pra lá de apertados.

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Mas uma alternativa para que – pelos menos de vez em quando – se possa ter acesso a eventos culturais, é o pagamento da meia entrada, que por determinação legal, é possível em algumas situações, como no caso de estudantes, pessoas com câncer, idosos, professores, entre outros.

Quanto a estes últimos, legislação estadual garante aos professores da rede de ensino público e particular o pagamento de 50% do valor realmente cobrado pelos ingressos.

Para ter direito ao desconto mencionado, o professor deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação.

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Além disso, em razão de recentes alterações, a lei estadual, passou a garantir o desconto também aos profissionais da educação ou seja professores habilitados em educação infantil e nos ensinos fundamental, médio e superior.

A lei foi mais longe, abrangendo ainda trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas.

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Da mesma forma, abrangeu também os trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim e os trabalhadores em educação da rede estadual de ensino ocupantes dos cargos de agente educacional I, agente educacional II, agente de apoio, agente de execução e agente profissional.