Mais comum do que se imagina são os relatos de pessoas que caíram no chamado ‘golpe do bilhete premiado‘. Na prática, os criminosos, com impressionante poder de persuasão, envolvem a vítima, fazendo-a acreditar tratar-se realmente de uma oportunidade de ganho de valores.

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Seja com o fito de ajudar alguém, já que simulações de histórias tristes são utilizadas pelos golpistas ou até mesmo pela perspectiva de ganhar algum dinheiro, as vítimas se acumulam.

Do ponto de vista do direito do consumidor, a dúvida que surge é se há alguma responsabilidade dos bancos, uma vez que, na maioria dos casos, os correntistas realizam saques de altas quantias em dinheiro ou fazem empréstimos de valores significativos em suas contas para entregar aos golpistas. Mais do que isso, vão às agências bancárias em sua companhia.

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Mas, de acordo com o que tem entendido o poder judiciário sobre o tema, quando há ausência de prova de coação, ou seja, quando espontaneamente o cliente se dirige à instituição bancária, mesmo que acompanhado por terceiros e efetua os saques, não há que se falar em responsabilidade dos bancos.

Já situação diferente são aquelas em que há fraudes nas contas correntes, utilização indevida de cartões de crédito ou débito, descontos indevidos e sem autorização, entre outros. Nesses casos, aí sim, há a responsabilidade das instituições bancárias.

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Então é sempre importante lembrar que é preciso ter cuidado, pois os golpistas costumam abordar idosos, que são mais vulneráveis, e acabam caindo na lábia dos criminosos com muita facilidade.

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