Comprar uma TV, uma geladeira ou um computador novo é sempre um momento de expectativa. Levado pelo desejo da nova aquisição, nem sempre o consumidor avalia todos os aspectos relativos àquela compra como preço, condições de pagamento, prazo de garantia, prazo de entrega, rede de assistência técnica disponível, entre outros.

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No momento da compra, não são incomuns as tentativas de venda da chamada garantia estendida. E é imprescindível que o consumidor conheça os aspectos mais relevantes desse tipo de seguro para avaliar se realmente vale a pena contratar.

Além disso, o consumidor deve ficar atento para o valor da garantia estendida não pode ser simplesmente incluído no valor do produto que está sendo adquirido. E, caso o consumidor concorde em contratar, deve receber comprovantes distintos e todas as informações sobre a cobertura contratada.

De acordo com a legislação, esse tipo de seguro tem algumas características que, como foi dito, devem ser informadas ao consumidor. Uma das modalidades é a extensão da garantia original. Ao contratar essa modalidade o consumidor terá – por mais um período de tempo – as mesmas garantias que foram dadas pelo fabricante.

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Outra possibilidade é a contratação da extensão da garantia original ampliada. Nesse caso, há a cobertura de mais tipos de riscos e ela amplia a garantia dada pelo fabricante.

Existe ainda a extensão da garantia estendida reduzida. Essa modalidade pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor e aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e que possuem apenas garantia legal, que é de 90 dias para produtos duráveis.
Independentemente da modalidade de seguro escolhida pelo consumidor, ela começa a valer sempre após a garantia dada pelo fabricante.

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Outro aspecto importante diz respeito à possibilidade de desistência do seguro. Assim, caso o consumidor deseje, poderá cancelar o contrato no prazo de sete dias e tem direito à devolução imediata do valor pago pelo prêmio.
A informação ao consumidor é um direito básico. Tomados esses cuidados, menores são as chances do cliente ter incômodos ou prejuízos.