E a gorjeta

Ser atendido com cortesia e educação em um estabelecimento, seja num bar, numa lanchonete ou num restaurante, é o mínimo que qualquer consumidor espera. E receber comida e bebida de qualidade também. Mas, infelizmente, nem sempre isso acontece, pois não são incomuns as reclamações de consumidores que se deparam com atendimento inadequado.

Comum também é a dúvida se o pagamento da gorjeta é obrigatório. Na maioria das vezes quando a conta é apresentada no valor a ser pago já estão incluídos os famosos “dez por cento”.

E a resposta é não. O pagamento da gorjeta pelo consumidor não é obrigatório, é facultativo. Logo, mesmo que o valor já venha embutido na conta a ser paga, o cliente poderá exigir sua retirada e pagar somente o valor daquilo que foi consumido.

Embora a cobrança da gorjeta tenha se tornado muito usual, por vezes os consumidores não desejam efetuar o seu pagamento, sendo inclusive constrangidos pelos estabelecimentos. E essa situação fica ainda pior caso se trate de eventos de trabalho ou situações em que o consumidor está acompanhado por alguém com quem não tenha nenhuma intimidade.

Mas é preciso que o consumidor saiba quais são seus direitos. A gorjeta não é obrigatória. Nada impede, contudo, que seja dada caso o cliente assim deseje. É faculdade e não obrigação.

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