Direitos que não sabemos que temos

Poucos paranaenses sabem, mas desde 2002, ou seja, há mais de 15 anos, existe uma lei estadual que obriga a expedição de receitas médicas e também receitas odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou, se escritas à mão, em letra de imprensa ou letra de forma. O objetivo da lei é garantir ao paciente a clara, imediata e fácil compreensão do que está sendo prescrito e qual deve ser a forma correta de ingestão do medicamento ou aplicação do procedimento indicado.

Além disso, a clareza na informação garante também aos demais profissionais envolvidos – como atendentes e farmacêuticos – maior segurança no momento da venda, evitando equívocos que podem, eventualmente, agravar a saúde dos pacientes.

Leis como essa são de extrema relevância, pois dizem respeito diretamente à saúde e segurança de todos nós. E não podemos deixar de lembrar que, muitas vezes, alguns pacientes acabam saindo com dúvidas dos consultórios e muitos, pela sua simplicidade, ficam encabulados em perguntar.

É importante saber ainda que a lei se aplica tanto aos procedimentos realizados na rede púbica, quanto também àqueles realizados em consultórios médicos e odontológicos particulares. A lei obriga também que, nas receitas, haja a indicação do nome do medicamento genérico ao receitado, que pode ser mais barato na compra, resultando em economia para o consumidor.

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